TJDFT - 0716202-19.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 10:44
Arquivado Provisoramente
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26/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
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26/04/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
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12/04/2024 19:47
Arquivado Provisoramente
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12/04/2024 19:47
Juntada de Certidão
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12/04/2024 17:34
Juntada de Certidão
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12/04/2024 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
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12/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0716202-19.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ARAMY RUFFONI GUEDES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 190717687.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 09:17:37.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
08/04/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 11:19
Processo Desarquivado
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26/03/2024 14:18
Arquivado Provisoramente
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23/03/2024 04:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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20/03/2024 20:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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20/03/2024 20:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
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14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de ARAMY RUFFONI GUEDES em 13/03/2024 23:59.
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08/03/2024 15:23
Juntada de Certidão
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23/02/2024 22:19
Juntada de Certidão
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21/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716202-19.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ARAMY RUFFONI GUEDES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Observa-se que foi expedido a RPV referente aos honorários advocatícios (ID 182123646).
Portanto, expeça-se o precatório devido, cujos valores já foram homologados e deferido o decote dos honorários contratuais, visto que não houve impugnação, conforme se extrai da decisão de ID 168532877. À Serventia para as providências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 14:55:21.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
16/02/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:24
Recebidos os autos
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16/02/2024 15:24
Outras decisões
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16/02/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/02/2024 20:54
Juntada de Certidão
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19/01/2024 18:06
Juntada de Certidão
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08/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 10:51
Expedição de Ofício.
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21/12/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
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01/12/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 22:12
Recebidos os autos
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20/11/2023 22:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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09/10/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/10/2023 16:01
Juntada de Certidão
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07/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
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09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de ARAMY RUFFONI GUEDES em 08/09/2023 23:59.
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30/08/2023 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:46
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716202-19.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ARAMY RUFFONI GUEDES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares -, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela exequente em face da decisão de ID 164671334.
Sustenta, como lastro de sua irresignação, que a decisão está eivada de contradição, pois o título exequendo não deriva de ação coletiva, mas sim de demanda individual tratada neste autos.
Contrarrazões no ID 168335587. É o relato do necessário.
DECIDO.
Porquanto tempestivos, recebo os embargos de declaração.
Como cediço, os embargos de declaração estão previstos art. 1022, II, CPC e servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
No caso em apreço, observo que assiste razão a opoente, razão pela qual, torno sem efeito a Decisão de ID 164671334 e determino: 1.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 8.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Diante de tais razões, ACOLHO os embargos opostos para determinar a intimação do executado nos moldes acima.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 17:23:10.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 139644976 Petição Inicial Petição Inicial 22101312361341900000129008017 139644977 1 - PETICÃO_INICIAL_EXERCICIOS_FINDOS_ARAMY_RUFFINO Petição 22101312361355500000129008018 139644978 2 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 22101312361370800000129008019 139644979 3 - RG Documento de Identificação 22101312361392600000129008020 139644980 4 - ENDEREÇO Comprovante de Residência 22101312361417100000129008021 139644981 5 - Contracheque (6) Comprovante 22101312361435800000129008022 139644983 5.1 - Contracheque 09 22 Comprovante 22101312361451400000129008024 139644984 6 - Comprovante_65988422_ARAMY_RUFFONI_GUEDES_135.737_9 Documento de Comprovação 22101312361466400000129008025 139644985 7 - Despacho_66301861 Documento de Comprovação 22101312361482800000129008026 139644986 8 - Declaracao_de_Despesas_de_Exercicios_Anteriores Documento de Comprovação 22101312361498800000129008027 139644988 9 - CALCULO_ARAMY_RUFFINO Documento de Comprovação 22101312361515000000129008029 139644989 10 - Decisao_89307602_16547788472760 Documento de Comprovação 22101312361530900000129008030 139644990 11 - Oficio_89299860_16551162817787 Documento de Comprovação 22101312361546700000129008031 139644992 12 - Notificacao_90472507 Documento de Comprovação 22101312361563500000129008033 139644993 13 - GuiaInicial Guia 22101312361580500000129008034 139647345 14 - Comprovante_custas Comprovante de Pagamento de Custas 22101312361596500000129010186 139671093 Decisão Decisão 22101314472965100000129032690 139671093 Decisão Decisão 22101314472965100000129032690 139908181 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22101700542802600000129243963 143695775 Contestação Contestação 22112523290300000000132643693 143695776 Cálculos Outros Documentos 22112523290300000000132643694 143695777 Despacho do Cálculo Outros Documentos 22112523290300000000132643695 143695778 Resposta de Ofício Outros Documentos 22112523290300000000132643696 143776500 Certidão Certidão 22112810332721400000132716291 143776500 Certidão Certidão 22112810332721400000132716291 143966746 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22113002375830700000132883576 147756601 Réplica Réplica 23012619000254600000136264941 147797562 Certidão Certidão 23012711315016000000136300262 147797562 Certidão Certidão 23012711315016000000136300262 148047734 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23013102420256700000136524275 148887049 Especificação de Provas Especificação de Provas 23020719223559500000137275140 150380140 Certidão Certidão 23022410242235600000138608814 150780122 Decisão Decisão 23022817014499300000138964864 150780122 Decisão Decisão 23022817014499300000138964864 150996300 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23030200373827300000139156749 153480101 Certidão Certidão 23032410121012700000141369462 153746518 Sentença Sentença 23032716212669600000141612470 153746518 Sentença Sentença 23032716212669600000141612470 153912724 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23032816522080400000141761020 153964420 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23032900323217500000141807171 155200651 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23041119321883300000142917731 155232029 Certidão Certidão 23041209402081400000142948547 155232029 Certidão Certidão 23041209402081400000142948547 157328511 Contrarrazões de recurso Contrarrazões 23050309523700000000144809255 157517699 Sentença Sentença 23050416335865500000144976154 157517699 Sentença Sentença 23050416335865500000144976154 157804239 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23050800520671900000145232618 160372527 Petição Petição 23053010090072400000147514497 163554627 Certidão Certidão 23062815191480500000150334748 164334834 Petição Petição 23070514371515000000151025939 164334838 planilha_credito_principal Documento de Comprovação 23070514371550900000151025943 164334839 planilha_custas_judiciais Documento de Comprovação 23070514371574600000151025944 164334840 GuiaInicial_CUMPRIMENTO_SENTENÇA Guia 23070514371594600000151025945 164334841 Comprovante_custas Comprovante de Pagamento de Custas 23070514371616600000151025946 164337215 CONTRATO_HONORÁRIOS Documento de Comprovação 23070514371637800000151025969 164671334 Decisão Decisão 23070719035818100000151321022 164671334 Decisão Decisão 23070719035818100000151321022 164896824 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071101033450800000151520365 165859141 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23071916020344200000152368927 165931574 Certidão Certidão 23072009002434600000152433064 165931574 Certidão Certidão 23072009002434600000152433064 168335587 Contrarrazões de recurso Contrarrazões 23081018100800000000154560719 -
14/08/2023 18:48
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 17:41
Recebidos os autos
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14/08/2023 17:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/08/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/08/2023 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/07/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 19:03
Recebidos os autos
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07/07/2023 19:03
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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06/07/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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06/07/2023 10:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
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05/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 15:19
Transitado em Julgado em 28/06/2023
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28/06/2023 09:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
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30/05/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
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10/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:31
Publicado Sentença em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 16:33
Recebidos os autos
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04/05/2023 16:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/05/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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03/05/2023 09:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 19:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/03/2023 00:14
Publicado Sentença em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/03/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 16:21
Recebidos os autos
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27/03/2023 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2023 10:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/03/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
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11/03/2023 03:26
Decorrido prazo de ARAMY RUFFONI GUEDES em 10/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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28/02/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 17:01
Recebidos os autos
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28/02/2023 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/02/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/02/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2023 23:59.
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07/02/2023 19:22
Juntada de Petição de especificação de provas
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31/01/2023 02:42
Publicado Certidão em 31/01/2023.
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31/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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27/01/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 19:00
Juntada de Petição de réplica
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01/12/2022 01:04
Publicado Certidão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 10:33
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 23:33
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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13/10/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 14:47
Recebidos os autos
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13/10/2022 14:47
Decisão interlocutória - recebido
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13/10/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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13/10/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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