TJDFT - 0711841-84.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/04/2025 13:07
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:53
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
06/02/2025 09:15
Recebidos os autos
-
06/02/2025 09:15
Deferido em parte o pedido de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 75.***.***/0001-97 (REQUERENTE)
-
25/11/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 10:36
Recebidos os autos
-
06/11/2024 10:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/11/2024 10:35
Deferido em parte o pedido de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 75.***.***/0001-97 (REQUERENTE)
-
27/09/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/09/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
23/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:41
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 10:00
Recebidos os autos
-
06/12/2023 10:00
Deferido o pedido de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 75.***.***/0001-97 (REQUERENTE).
-
23/11/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/11/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 19:22
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, INDEFIRO pedido de ID 165094720.
Outrossim, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF em se tratando de cumprimento de sentença) não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Remova-se a restrição RENAJUD de ID 163023668, uma vez que intimado para dizer se pretendia a penhora do veículo, o autor quedou-se inerte.
Neste sentido, a restrição ao RENAJUD não constitui um fim em sim mesmo, mas um instrumento a fim de que os bens sejam penhorados e posteriormente apreendidos, devendo ser baixadas as restrições ao veículo caso a Parte não informe o interesse em prosseguir com a penhora dos veículos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/08/2023 17:52
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/07/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/07/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/06/2023 15:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 00:56
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA FARIAS em 10/05/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:01
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA FARIAS em 23/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:47
Publicado Edital em 17/02/2023.
-
16/02/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
09/02/2023 13:56
Expedição de Edital.
-
09/02/2023 09:40
Recebidos os autos
-
09/02/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 09:40
Outras decisões
-
06/02/2023 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/02/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
23/01/2023 12:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2023 09:53
Recebidos os autos
-
23/01/2023 09:52
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2023 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/12/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:08
Publicado Edital em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 16:28
Expedição de Edital.
-
06/12/2022 15:53
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/12/2022 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2022 15:31
Transitado em Julgado em 02/12/2022
-
26/11/2022 10:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Sentença em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 17:46
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 17:46
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2022 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/07/2022 13:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 11:03
Recebidos os autos
-
13/07/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 11:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/07/2022 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA FARIAS em 19/05/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:55
Publicado Edital em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 14:11
Recebidos os autos
-
22/03/2022 14:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/02/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:26
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
04/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/02/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
31/01/2022 11:39
Recebidos os autos
-
31/01/2022 11:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/01/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA FARIAS em 26/01/2022 23:59:59.
-
01/12/2021 10:45
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 09:44
Recebidos os autos
-
26/11/2021 09:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/11/2021 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA FARIAS em 10/11/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2021 16:32
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
29/09/2021 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2021 11:58
Recebidos os autos
-
27/09/2021 11:58
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/09/2021 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2021 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 18:46
Recebidos os autos
-
31/08/2021 18:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/08/2021 19:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/08/2021 13:55
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 12:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/08/2021 15:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709765-05.2021.8.07.0015
Jose Francinaldo Lucas de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Wandressa Silva Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2021 09:32
Processo nº 0709314-39.2019.8.07.0018
Carlos Cezar da Costa e Silva
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Severino Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2019 13:53
Processo nº 0712066-36.2023.8.07.0020
Condominio Residencial Novo Horizonte
Maria Moreira de Oliveira
Advogado: Daniel Augusto Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 16:58
Processo nº 0710208-67.2023.8.07.0020
Cooperativa de Credito Noroeste de Minas...
Samuel de Melo Santos
Advogado: Ligia Nolasco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 10:47
Processo nº 0709180-70.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Maria de Lourdes Barbosa Behrensdorf
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2023 21:41