TJDFT - 0712066-36.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 20:13
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 16:34
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/10/2023 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2023 13:05
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
21/10/2023 03:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE em 20/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:40
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito sem resolução de mérito, ante a perda superveniente do interesse processual.
Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora, mesmo porque a parte requerida sequer restou citada.
Sem honorários, pela ausência de contraditório.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê baixa e arquivem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2023 11:32
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712066-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE REU: MARIA MOREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, em razão da proximidade da audiência designada e a ausência de citação da parte requerida (art. 334 do CPC), CANCELO a audiência designada para o dia 11/10/2023 17:00.
Ressalto que a parte ré deverá ser citada para apresentar apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte autora intimada para indicar o endereço atualizado da parte requerida para citação, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como comprovar o recolhimento das Custas de Diligências - Oficial de Justiça/Correios para fins de expedição do novo mandado/AR.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, §1º, do CPC). Águas Claras/DF, 21 de setembro de 2023.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
25/09/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:37
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:08
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712066-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE REU: MARIA MOREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO/AR retornou sem o devido cumprimento, conforme diligência retro.
Há audiência designada para o dia 11/10/2023 17:00.
Fica a parte autora intimada para trazer ao feito novo endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como comprovar o recolhimento das Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, para fins de expedição do novo mandado/AR.
Vindo, expeça-se mandado com a brevidade que o caso requer. Águas Claras/DF, 1 de setembro de 2023.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
01/09/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 10:16
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0712066-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE REU: MARIA MOREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 11/10/2023 17:00, na Sala 15 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec15_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 14 de agosto de 2023.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral -
16/08/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712066-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE REU: MARIA MOREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/08/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 10:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:55
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AUTOR).
-
28/07/2023 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/07/2023 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 11:14
Recebidos os autos
-
06/07/2023 11:14
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 07:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/06/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718849-59.2023.8.07.0015
Maicon Douglas da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Italo da Silva Fraga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 14:10
Processo nº 0701134-29.2022.8.07.0018
Luizia Pires de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2022 15:21
Processo nº 0709998-55.2023.8.07.0007
Sebastiao Vieira Junior
Braiscompany Solucoes Digitais e Treinam...
Advogado: Jeferson Sarandy Brandao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 15:23
Processo nº 0709765-05.2021.8.07.0015
Jose Francinaldo Lucas de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Wandressa Silva Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2021 09:32
Processo nº 0709314-39.2019.8.07.0018
Carlos Cezar da Costa e Silva
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Severino Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2019 13:53