TJDFT - 0709998-55.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
16/07/2025 07:46
Recebidos os autos
-
16/07/2025 07:46
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2025 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
10/07/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/07/2025 12:55
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/05/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de SEBASTIAO VIEIRA JUNIOR em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
11/04/2025 15:33
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/02/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/01/2025 17:18
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 17:10
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
09/01/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:31
Publicado Edital em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
26/07/2024 10:50
Recebidos os autos
-
26/07/2024 10:50
Deferido o pedido de SEBASTIAO VIEIRA JUNIOR - CPF: *12.***.*22-80 (AUTOR).
-
09/07/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
14/06/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/05/2024 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
30/04/2024 10:55
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:55
Indeferido o pedido de SEBASTIAO VIEIRA JUNIOR - CPF: *12.***.*22-80 (AUTOR)
-
17/04/2024 03:37
Decorrido prazo de SEBASTIAO VIEIRA JUNIOR em 16/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 11:53
Recebidos os autos
-
15/03/2024 11:53
Indeferido o pedido de SEBASTIAO VIEIRA JUNIOR - CPF: *12.***.*22-80 (AUTOR)
-
06/03/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/03/2024 03:26
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709998-55.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO VIEIRA JUNIOR REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e RENAJUD em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 26 de fevereiro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
28/02/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO, por ora, o pedido de citação editalícia de ID. 184832975.
Com base no Princípio da Cooperação, determino à Secretaria para que promova consultas de endereços, com base nos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
INTIME-SE a parte autora do resultado e havendo novo(s) endereço(s) a diligenciar, a parte autora deverá recolher custas intermediárias referente(s) ao(s) novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT).
Cientifique-se que com esse procedimento este juízo terá realizado todas as formas de consulta de endereço disponíveis a esta serventia.
Esgotados todos os meios de localização da parte requerida, e sendo as diligências infrutíferas, intime-se o autor para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novo endereço ou requerer a citação por edital, nos termos do art. 256 do CPC.
Precluso sem manifestação, intime-se o autor por AR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, §1º, do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/02/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 18:01
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:01
Indeferido o pedido de SEBASTIAO VIEIRA JUNIOR - CPF: *12.***.*22-80 (AUTOR)
-
30/01/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/01/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709998-55.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO VIEIRA JUNIOR REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, conforme diligência retro.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 18 de outubro de 2023.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
18/10/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 08:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/09/2023 03:13
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:27
Recebida a emenda à inicial
-
28/08/2023 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/08/2023 09:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
A emenda não atende.
Antes de se inferir a inicial, na forma do art. 321 do CPC, concedo derradeiro prazo de 05 dias parte autora para cumprir o item 3 da decisão antecedente, bem como indicar o valor em moeda corrente que recebeu a título de retorno do contrato. À secretaria para promover a exclusão de ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO e FABRICIA FARIAS CAMPOS do polo passivo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/08/2023 18:01
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/07/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 13:46
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:46
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2023 13:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/06/2023 07:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/06/2023 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/06/2023 08:33
Recebidos os autos
-
26/06/2023 08:33
Declarada incompetência
-
23/06/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/06/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 13:12
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:12
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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