TJDFT - 0713732-72.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 16:31
Transitado em Julgado em 17/11/2023
-
12/12/2023 04:13
Decorrido prazo de MICHELLE JAMAIRA TAVARES em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 15:22
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/11/2023 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:49
Decorrido prazo de MICHELLE JAMAIRA TAVARES em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:35
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:35
Extinto o processo por desistência
-
18/10/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/10/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:23
Decorrido prazo de MICHELLE JAMAIRA TAVARES em 11/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:20
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
CONFIRO o prazo de 15 (quinze) dias para a autora atender, integralmente, a emenda retro, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/09/2023 16:55
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/09/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deve ser apresentada mediante a colação de nova inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/07/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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