TJDFT - 0726043-47.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 19:59
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 19:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:41
Juntada de Certidão
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04/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0726043-47.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PREMIER SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADO EM RADIOLOGIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: DIOGO EMANUEL MORAES PEIXOTO RÉU ESPÓLIO DE: FLAVIO LUCIANO GODOI MARTINS RAMOS REPRESENTANTE LEGAL: QUEILA MONAISA ASSUNCAO DOS SANTOS CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição.
Sem prejuízo, remeto os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 20:14:59.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Diretor de Secretaria -
01/09/2023 16:22
Recebidos os autos
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01/09/2023 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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31/08/2023 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/08/2023 20:16
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 17:07
Expedição de Alvará.
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15/08/2023 07:20
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para autorizar a parte autora a assinar todos os documentos necessários para a dissolução total da sociedade PREMIER SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS EM RADIOLOGIA LTDA perante a Junta Comercial.
Por conseguinte, julgo resolvido o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Expeça-se o competente alvará.
Atendo ao pedido do Ministério Público, à Secretaria para que oficie o juízo do processo nº 0711117-22.2021.8.07.0007 para informar o teor desta decisão.
Por analogia ao disposto o art. 603, §1º, do CPC, sem honorários, tendo em vista a ausência de controvérsia, mas as custas processuais serão pagas pelas partes, rateadas segundo a participação das partes no capital social.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado na data de seu registro.
Arquivem-se os autos oportunamente com as cautelas de praxe.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
09/08/2023 14:09
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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08/08/2023 20:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:56
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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12/06/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/06/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:03
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2023 15:26
Classe Processual alterada de DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/05/2023 15:25
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 17:32
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:32
Outras decisões
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14/04/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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12/04/2023 08:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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05/04/2023 07:24
Recebidos os autos
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05/04/2023 07:24
Outras decisões
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29/03/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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28/03/2023 10:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 21/03/2023.
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20/03/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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16/03/2023 09:50
Recebidos os autos
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16/03/2023 09:50
Outras decisões
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28/02/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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27/02/2023 11:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/02/2023 02:44
Publicado Certidão em 02/02/2023.
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02/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/12/2022 02:25
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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06/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 15:24
Recebidos os autos
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01/12/2022 15:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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04/11/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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04/11/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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