TJDFT - 0717625-14.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 04:46
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 04:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2025 04:45
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ENEIDA MARIA PEIXOTO DE AZEVEDO em 22/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 17:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2025 15:59
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:59
Outras decisões
-
21/04/2025 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717625-14.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ENEIDA MARIA PEIXOTO DE AZEVEDO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o juízo de retratação e mantenho a r. decisão atacada, pelos seus próprios fundamentos.
Considerando que o pedido de cumprimento da obrigação de pagar, está condicionado ao cumprimento da obrigação de fazer, premente que se aguarde o julgamento do AGI.
Assim, suspendo o feito até o julgamento do recurso de n. 0746062-51.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 11:42:49.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
28/10/2024 13:10
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/10/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/10/2024 16:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717625-14.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ENEIDA MARIA PEIXOTO DE AZEVEDO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente afirma que a obrigação de fazer não foi integralmente cumprida, uma vez que não teria sido regularmente readequada a rubrica adimplida para o cargo CL-11 (Id 212456246).
A insurgência, contudo, não se sustenta.
Isso porque, conforme esclarecido pelo executado no Id 211253954 - pág. 9, o valor a ser considerado para pagamento daquele importe corresponde àquele indicado na tabela remuneratória na opção de Vencimento do Cargo Efetivo/Origem, uma vez que teria a exequente optado por receber a remuneração do cargo efetivo juntamente com o importe referente à função ou cargo em comissão.
Logo, tem-se que, frente à explanação feita, o valor incorporado se encontra correto, não tendo a parte exequente se desincumbido de comprovar o direito ao recebimento do valor que argumenta devido.
Assim, declaro satisfeita a obrigação de fazer objeto dos presentes autos.
Intime-se a parte credora para que, querendo, apresente o cumprimento de sentença da obrigação de pagar.
Transcorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 09:10:25.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/10/2024 14:13
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:13
Indeferido o pedido de ENEIDA MARIA PEIXOTO DE AZEVEDO - CPF: *76.***.*43-72 (AUTOR)
-
27/09/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/09/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0717625-14.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ENEIDA MARIA PEIXOTO DE AZEVEDO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 10:30:03.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
17/09/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:03
Outras decisões
-
27/08/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/08/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:35
Outras decisões
-
06/08/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 15:26
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:26
Outras decisões
-
13/06/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/06/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 12:52
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:52
Outras decisões
-
23/05/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:27
Outras decisões
-
29/04/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/04/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:23
Outras decisões
-
16/04/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:08
Outras decisões
-
05/04/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/04/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 19:14
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:14
Outras decisões
-
23/02/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/02/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0717625-14.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ENEIDA MARIA PEIXOTO DE AZEVEDO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 09:53:41.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
08/02/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:10
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:10
Outras decisões
-
29/01/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/01/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:55
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:55
Outras decisões
-
05/12/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/12/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:49
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:49
Outras decisões
-
08/11/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/11/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717625-14.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ENEIDA MARIA PEIXOTO DE AZEVEDO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que tomem ciência do julgamento do agravo, devendo ambas indicarem se há valores a serem atualizados, levando em consideração o teor do julgado, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem manifestação pelo prosseguimento do feito no prazo concedido, arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 16:02:28.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:39
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:39
Outras decisões
-
14/08/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/08/2023 12:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/08/2023 16:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/04/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:53
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/03/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/03/2023 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de ENEIDA MARIA PEIXOTO DE AZEVEDO em 15/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:34
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:34
Outras decisões
-
08/03/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/03/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 08:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:47
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:47
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/02/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/02/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:43
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 15:39
Juntada de Petição de impugnação
-
23/11/2022 12:16
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 17:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/11/2022 16:55
Recebidos os autos
-
18/11/2022 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707061-18.2022.8.07.0004
Sesc-Servico Social do Comercio-Administ...
Adriana Leandro de Araujo
Advogado: Ellys Christina Bahiense de Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2022 15:09
Processo nº 0719225-81.2023.8.07.0003
Luis Rodrigues da Silva
Ministerio Publico
Advogado: Valeria Cristina da Silva Simplicio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 17:49
Processo nº 0704681-22.2022.8.07.0004
Banco Bradesco S.A.
Mercearia Ipanema Eireli - ME
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2022 14:57
Processo nº 0711102-58.2023.8.07.0015
Fabio Silveira de Freitas
&Quot;Massa Falida&Quot; Solida Construcoes
Advogado: Carolina Ferreira Camargo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2023 17:32
Processo nº 0704004-89.2022.8.07.0004
Lm Transportes Interestaduais Servicos E...
Diego Santos de Lavor Lima
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2022 16:44