TJDFT - 0706539-40.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 00:51
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 14:14
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/03/2024 22:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2024 22:12
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de LUZIMAR SILVESTRE ALVES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO SOL em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso III do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela executada tempestiva e extrajudicialmente.
Não há necessidade de expedição de alvará, ante a modalidade de pagamento extrajudicial.
Honorários já inclusos no cálculo.
Custas, se houver, pela parte executada.
Trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/02/2024 09:59
Recebidos os autos
-
15/02/2024 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/02/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:32
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706539-40.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO SOL EXECUTADO: LUZIMAR SILVESTRE ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão do processo.
De ordem, fica a parte Exequente intimada para, em 10 (dez) dias, informar acerca da quitação do débito, a fim de que a execução seja extinta pelo pagamento e/ou tenha o seu regular prosseguimento, com a prática de atos expropriatórios.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
Após, remetam-se os autos à conclusão. Águas Claras/DF, 22 de janeiro de 2024.
CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
22/01/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 14:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/09/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Diante a concordância entre as parte acerca do acordo, determino a suspensão da execução pelo prazo concedido pelo exequente à parte executada para a quitação voluntária do débito, no caso até o dia 20/12/2023, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte executada para ciência da juntada dos boletos ao ID 169620234.
Promova-se a transferência eletrônica dos valores depositados ao ID 167311211 - 14.575,00 em favor da parte exequente para a conta informada ao ID 169620230 (MARCELO GOMES DA SILVA–CPF *23.***.*92-29, CHAVE PIX – CPF *23.***.*92-29, AGÊNCIA: 0001, CONTA CORRENTE: 941032-5, BANCO C6 S.A, NÚMERO DO BANCO: 336) - procuração para receber e dar quitação ao ID 121966183.
Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte Exequente para, em até 10 (dez) dias, informar acerca da quitação do débito, a fim de que a execução seja extinta pelo pagamento e/ou tenha o seu regular prosseguimento, com a prática de atos expropriatórios.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/09/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 10:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
25/08/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/08/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 15:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2023 00:51
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706539-40.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO SOL EXECUTADO: LUZIMAR SILVESTRE ALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da petição de IDs 167280471, 167280483, 167311197, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 7 de agosto de 2023.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
07/08/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 11:08
Recebidos os autos
-
10/07/2023 11:08
Recebida a emenda à inicial
-
28/06/2023 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:51
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 13:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2023 10:22
Recebidos os autos
-
19/06/2023 10:22
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/05/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
26/05/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 18:55
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 15:20
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/05/2023 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2023 12:41
Transitado em Julgado em 28/04/2023
-
29/04/2023 01:18
Decorrido prazo de LUZIMAR SILVESTRE ALVES em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO SOL em 28/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:23
Publicado Sentença em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 10:18
Recebidos os autos
-
28/03/2023 10:18
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2023 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/03/2023 01:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO SOL em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
23/02/2023 12:48
Recebidos os autos
-
23/02/2023 12:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/02/2023 16:31
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2022 02:50
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2022 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/11/2022 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
16/11/2022 13:42
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 09:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/11/2022 00:07
Recebidos os autos
-
15/11/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2022 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/08/2022 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
19/08/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 17:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2022 16:10
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
16/08/2022 11:18
Recebidos os autos
-
16/08/2022 11:18
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/07/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
15/05/2022 11:28
Recebidos os autos
-
15/05/2022 11:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/05/2022 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/05/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 18:57
Recebidos os autos
-
28/04/2022 18:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/04/2022 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
19/04/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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