TJDFT - 0703409-61.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 19:16
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 19:15
Transitado em Julgado em 17/03/2023
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14/11/2023 03:57
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:55
Decorrido prazo de LUCICLAUDIO TIRBUTINO DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 21:28
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 18:03
Expedição de Carta.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de adjudicação de imóvel objeto de análise e deferimento por este Juízo, conforme decisão constante nos autos.
In casu, em relação ao prévio pagamento do tributo de ITBI perante o cartório de imóvel para a posterior adjudicação, registro o que restou definido pelo STF em recurso extraordinário julgado com repercussão geral (Tema 1.124) conforme abaixo passo a expor: APELAÇÃO CÍVEL.
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
CONDOMÍNIO BELVEDERE GREEN.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
CESSÃO DE DIREITOS.
REQUISITOS.
OBSERVÂNCIA.
IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÃO.
PAGAMENTO PRÉVIO DE CUSTOS DE REGULARIZAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU CONTRATUAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PROVEITO ECONÔMICO. (...) 6.
Conforme restou definido pelo STF em recurso extraordinário julgado com repercussão geral (Tema 1.124), a exigência do ITBI somente ocorre em momento posterior, após a transferência da propriedade. 7.
Ante a comprovação, pelos compradores, do preenchimento dos requisitos legais e contratuais para obtenção da escritura pública, e havendo recusa da proprietária registral, a procedência do pedido de adjudicação compulsória é medida que se impõe.
Apelação conhecida e parcialmente provida. (Acórdão 1646681, 07428805920218070001, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 7/12/2022, publicado no DJE: 15/12/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (destaquei) APELAÇÃO CÍVEL.
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
IMÓVEL.
PARCELAMENTO DO SOLO URBANO.
LEI Nº 6.766/1979.
CONDOMÍNIO BELVEDERE GREEN.
CONSUMIDOR.
TAXA DE CESSÃO DE CONTRATO.
COBRANÇA ABUSIVA.
ITBI.
FATO GERADOR.
TEMA 1124 DO STF.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
BASE DE CÁLCULO.
APRECIAÇÃO EQUITATIVA. 1.
Por força de lei, tratando-se de parcelamento do solo urbano, "são irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito a adjudicação compulsória e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros" (Lei nº 6.766/1979, art. 26). 2.
Ainda que não seja obrigação do empreendedor entregar toda a infraestrutura necessária ao loteamento, a outorga da escritura de compra e venda não pode estar condicionada ao reembolso de gastos assumidos voluntariamente por ele, sob pena de configurar extrema desvantagem ao consumidor, sobretudo porque o contrato não prevê esse ressarcimento. 3.
Configura cláusula abusiva a cobrança de taxa de cessão de contrato estabelecida com base em percentual do valor total do imóvel e sem especificar a contraprestação a ser remunerada. 4.
O STF reafirmou no ARE 1294969 (Tema 1124), sob repercussão geral, o entendimento de que: "O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro." A questão controvertida foi delimitada à possibilidade de incidência do ITBI em cessão de direitos. 5.
A adjudicação compulsória tem natureza de ação declaratória, não constituindo um proveito econômico inovador para a parte autora.
O imóvel já lhe pertencia.
A ação apenas determinou sua transferência, sendo cabível a fixação de honorários por apreciação equitativa. 6.
Recurso conhecido e par’’’cialmente provido. (Acórdão 1617233, 07261731620218070001, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 22/9/2022, publicado no DJE: 27/9/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (destaquei) Nesse cenário, em benefício da parte exequente, expeça-se a carta de adjudicação do imóvel discriminado no ID n. 149843784.
Caberá à parte realizar o registro da carta de adjudicação perante o Cartório de Imóveis competente, arcando com os custos necessários, inclusive o pagamento do tributo devido (ITBI) e o cumprimento das exigências legais.
Após, retornem os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo. -
16/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 13:27
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:27
Deferido o pedido de LUCICLAUDIO TIRBUTINO DA SILVA - CPF: *86.***.*55-91 (AUTOR).
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14/08/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/07/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:43
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:43
Decorrido prazo de LUCICLAUDIO TIRBUTINO DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 17:40
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:40
Outras decisões
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22/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 01:02
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 01:02
Decorrido prazo de LUCICLAUDIO TIRBUTINO DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
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17/05/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/05/2023 11:54
Recebidos os autos
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17/05/2023 11:54
Deferido o pedido de LUCICLAUDIO TIRBUTINO DA SILVA - CPF: *86.***.*55-91 (AUTOR).
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28/04/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/04/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 00:33
Publicado Despacho em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 13:24
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 02:24
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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19/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/04/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 08:42
Recebidos os autos
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17/04/2023 08:42
Outras decisões
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10/04/2023 21:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/04/2023 04:02
Processo Desarquivado
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02/04/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 21:49
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 13:28
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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27/02/2023 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/02/2023 02:23
Publicado Sentença em 24/02/2023.
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24/02/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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16/02/2023 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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16/02/2023 07:38
Recebidos os autos
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16/02/2023 07:38
Homologada a Transação
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31/01/2023 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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27/01/2023 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/01/2023 16:54
Recebidos os autos
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09/11/2022 21:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 10:02
Recebidos os autos
-
07/11/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO PINTO BARBOSA em 13/09/2022 23:59:59.
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14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de MARCOS CHAGAS VILA FLOR em 13/09/2022 23:59:59.
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14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de LUCICLAUDIO TIRBUTINO DA SILVA em 13/09/2022 23:59:59.
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13/09/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 05/09/2022.
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03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 10:36
Recebidos os autos
-
01/09/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/08/2022 17:05
Juntada de Certidão
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31/08/2022 15:47
Juntada de Certidão
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13/07/2022 19:56
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de MARCOS CHAGAS VILA FLOR em 30/05/2022 23:59:59.
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26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de LUCICLAUDIO TIRBUTINO DA SILVA em 25/05/2022 23:59:59.
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26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA DA SILVA em 25/05/2022 23:59:59.
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26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de Espólio de Antonio Pinto Barbosa em 25/05/2022 23:59:59.
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26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de ERIKA PATRICIA FRAGAS BARBOSA em 25/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 16:40
Recebidos os autos
-
05/05/2022 16:40
Outras decisões
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 02:27
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/05/2022 15:37
Recebidos os autos
-
02/05/2022 15:37
Decisão interlocutória - indeferimento
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22/04/2022 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de Espólio de Antonio Pinto Barbosa em 25/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de LUCICLAUDIO TIRBUTINO DA SILVA em 25/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:57
Publicado Despacho em 18/03/2022.
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17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 13:35
Recebidos os autos
-
15/03/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/02/2022 20:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/02/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 08:04
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:28
Publicado Despacho em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 14:37
Recebidos os autos
-
27/09/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 20:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
24/09/2021 19:58
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 14:08
Expedição de Ofício.
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03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de LUCICLAUDIO TIRBUTINO DA SILVA em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de Espólio de Antonio Pinto Barbosa em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de ERIKA PATRICIA FRAGAS BARBOSA em 02/09/2021 23:59:59.
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02/09/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:20
Publicado Despacho em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 15:18
Recebidos os autos
-
23/08/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/08/2021 17:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 17:29
Recebidos os autos
-
30/07/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/07/2021 18:56
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:55
Publicado Despacho em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 14:11
Recebidos os autos
-
05/07/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de Espólio de Antonio Pinto Barbosa em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA DA SILVA em 09/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 14:11
Juntada de Petição de especificação de provas
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09/06/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 22:21
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 11:19
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 04/05/2021.
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03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
29/04/2021 21:51
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 21:49
Expedição de Certidão.
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28/04/2021 15:58
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 02:34
Publicado Despacho em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
29/03/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 17:39
Recebidos os autos
-
26/03/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/03/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2021 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2021 09:41
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2020 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 13:24
Recebidos os autos
-
17/08/2020 12:11
Decisão interlocutória - recebido
-
11/08/2020 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/08/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:45
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
23/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 14:06
Recebidos os autos
-
17/07/2020 23:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/07/2020 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/07/2020 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 19/06/2020.
-
18/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 16:03
Recebidos os autos
-
16/06/2020 12:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/06/2020 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/06/2020 14:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 14:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 17:39
Recebidos os autos
-
14/05/2020 11:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/05/2020 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/05/2020 15:23
Distribuído por sorteio
-
08/05/2020 15:21
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2020
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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