TJDFT - 0706070-37.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:13
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
14/05/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 16:56
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/04/2024 13:29
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
23/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706070-37.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da decisão, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: 12.03 SISBAJUD PARCIAL R$ 482,62) 15.03 SISBAJUD PARCIAL R$ 1.403,43) 27.03 SISBAJUD PARCIAL R$ 41,62) 02.04 SISBAJUD PARCIAL R$ 2.684,41) 04.04 SISBAJUD PARCIAL R$ 251,65) Com a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) retro.
Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a intimação do requerido ERLON, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
17/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 10:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/03/2024 10:03
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/03/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
15/03/2024 10:06
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
12/03/2024 17:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706070-37.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição do executado.
Promova o exequente o andamento do feito.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
13/12/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 12:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:21
Decorrido prazo de DIEGO DE QUEIROZ LIMA em 26/10/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:13
Publicado Edital em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0706070-37.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE:EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 06 EXECUTADO:EXECUTADO: DIEGO DE QUEIROZ LIMA Objeto: Citação de DIEGO DE QUEIROZ LIMA - CPF/CNPJ: *22.***.*87-30, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) executado(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) o débito de R$ R$ 4.466,28 (quatro mil e quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos), referente ao principal, acrescidos de 10% de honorários advocatícios e demais acessórios, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015), conforme cálculo a ser elaborado pela Contadoria do Juízo.
Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), desde já, para apresentar(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es) em sua petição inicial.
O(s) Executado(s) deverá(ão) constituir advogado para realizar(em) sua defesa.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC/2015).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 30 de agosto de 2023 15:39:41.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. -
30/08/2023 15:39
Expedição de Edital.
-
28/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:22
Publicado AR - Aviso de recebimento em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706070-37.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 06 EXECUTADO: DIEGO DE QUEIROZ LIMA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução dos Avisos de Recebimento referente a DIEGO DE QUEIROZ LIMA, com a informação NÃO PROCURADO e ENDEREÇO INSUFICIENTE.
Com a informação AUSENTE 3X em outra Unidade da Federação.
Fica a parte exequente intimada a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias quanto à(s) diligência(s) não cumprida(s).
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 16:12:17.
MIRIAM RICA SAMBUICHI Servidor Geral -
09/08/2023 16:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/06/2023 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2023 19:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/06/2023 19:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/05/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:44
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
03/04/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 02:32
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 19:12
Recebidos os autos
-
23/03/2023 19:12
Deferido em parte o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 06 - CNPJ: 25.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
18/01/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/01/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:49
Publicado AR - Aviso de recebimento em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 07:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/12/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/11/2022 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado AR - Aviso de recebimento em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 09:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/11/2022 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:34
Publicado AR - Aviso de recebimento em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
26/06/2022 18:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/06/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/06/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 17:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:36
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 06 em 04/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
13/02/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/11/2021 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
19/11/2021 16:49
Recebidos os autos
-
19/11/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
18/11/2021 17:03
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/11/2021 02:25
Recebidos os autos
-
18/11/2021 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/11/2021 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 09:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2021 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/09/2021 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 20:21
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 20:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2021 16:21
Recebidos os autos
-
15/09/2021 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2021 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/09/2021 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2021
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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