TJDFT - 0741168-34.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741168-34.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) L.
O.
R.
D.
C. - CPF/CNPJ: *99.***.*44-74, L.
O.
R.
D.
C. - CPF/CNPJ: *82.***.*42-74, CRIZANGELA RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *51.***.*39-43 e CRIZANGELA RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *51.***.*39-43, AUGUSTO DOURADO RIBEIRO DA CUNHA - CPF/CNPJ: *35.***.*68-87 DESPACHO Ante a inércia da inventariante, concedo novo prazo de 05 (cinco) dias para que esta informe os seus dados bancários ou chave PIX (somente se for CPF), bem como informe os dados bancários das herdeiras menores, viabilizando o levantamento dos valores existentes na conta judicial vinculada ao feito, nos termos da sentença de ID 197307372.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
09/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/07/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 04:35
Decorrido prazo de CRIZANGELA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:35
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (61 - 3103-6095/6017/6063 - e-mail: [email protected]) Número do processo: 0741168-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: L.
O.
R.
D.
C., L.
O.
R.
D.
C., CRIZANGELA RIBEIRO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: CRIZANGELA RIBEIRO DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): AUGUSTO DOURADO RIBEIRO DA CUNHA CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que os valores referidos na sentença estão depositados em conta judicial no Banco de Brasília, sendo, portanto, possível a expedição de ALVARÁ ELETRÔNICO.
De ordem da MMª Juíza, intimem-se os requerentes para que forneçam dados bancários (Banco, agência e conta corrente) ou PIX pessoais de cada beneficiário para expedição de alvará eletrônico.
Saliento, ainda, que para indicação de PIX o sistema aceita apenas o PIX – CPF para liberação dos valores, não sendo possível indicação de email, telefone ou outros tipos.
Caso não tenham interesse na expedição do alvará eletrônico mediante transferência serão expedidos alvarás eletrônicos para saque na agência.
Prazo 5 (cinco) dias.
Brasília-DF, 26 de junho de 2024, 14:29:34 FERNANDA DE MELO GONCALVES Servidor Geral -
26/06/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:48
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de CRIZANGELA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:36
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
29/05/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 188526954, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
Expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos de levantamento de valores, com base no saldo nominal depositado nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, acrescido de juros e correção monetária, nos moldes do esboço de partilha, devendo as partes, no prazo recursal, informarem os dados bancários ou a chave PIX (somente se for CPF) para efetivar a transferência.
No tocante à cota-parte das herdeiras menores, considerando que o quinhão que fazem jus é de baixa monta, autorizo que os valores sejam liberados diretamente para a conta indicada por sua representante legal, sem a necessidade de se comprovar o bloqueio para saque.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Sem custas, eis que os postulantes são beneficiários da justiça gratuita.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, liberem-se os expedientes necessários, bem como remetam-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
27/05/2024 18:35
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:35
Homologado o pedido
-
20/05/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/05/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 06:41
Recebidos os autos
-
14/05/2024 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/05/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:07
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741168-34.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) L.
O.
R.
D.
C. - CPF/CNPJ: *99.***.*44-74, L.
O.
R.
D.
C. - CPF/CNPJ: *82.***.*42-74, CRIZANGELA RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *51.***.*39-43 e CRIZANGELA RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *51.***.*39-43, AUGUSTO DOURADO RIBEIRO DA CUNHA - CPF/CNPJ: *35.***.*68-87 DESPACHO Em que pese a petição de ID 194617683, entendo necessário que a inventariante junte aos autos a sua certidão de nascimento e/ou casamento (conforme o seu estado civil), de emissão recente (com menos de um ano de emissão).
Esclareço que tal medida é necessária para se verificar a sua capacidade civil, bem como para se averiguar se existem averbações de relevância para este Juízo anotadas na sua certidão.
Sendo assim, a despeito do afirmado na petição de ID 194617683, o seu documento de identificação (CNH) ou a sentença que reconheceu a união estável com o falecido não tem o condão de substituir a certidão de nascimento e/ou casamento para estes fins.
Dessa forma, renovo o prazo de 05 (cinco) dias para atendimento do despacho de ID 193317981.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
30/04/2024 15:13
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/04/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0741168-34.2021.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
22/03/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de CRIZANGELA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:05
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741168-34.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) L.
O.
R.
D.
C. - CPF/CNPJ: *99.***.*44-74, L.
O.
R.
D.
C. - CPF/CNPJ: *82.***.*42-74, CRIZANGELA RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *51.***.*39-43 e CRIZANGELA RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *51.***.*39-43, AUGUSTO DOURADO RIBEIRO DA CUNHA - CPF/CNPJ: *35.***.*68-87 DESPACHO Considerando a petição de ID 188526954, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a inventariante anexe aos autos as certidões solicitadas no despacho de ID 185575658.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
11/03/2024 16:18
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/03/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0741168-34.2021.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
20/02/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de CRIZANGELA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741168-34.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) L.
O.
R.
D.
C. - CPF/CNPJ: *99.***.*44-74, L.
O.
R.
D.
C. - CPF/CNPJ: *82.***.*42-74, CRIZANGELA RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *51.***.*39-43 e CRIZANGELA RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *51.***.*39-43, AUGUSTO DOURADO RIBEIRO DA CUNHA - CPF/CNPJ: *35.***.*68-87 DESPACHO Visando o sentenciamento do presente feito, deverá a inventariante retificar o esboço de partilha de ID 178100789 para: 1.
Retificar o valor total dos bens informado na fl. 06 para fazer constar o saldo nominal existente na conta judicial, isto é, o valor correspondente ao “total depositado”, conforme extrato de ID 175858604, de forma a se evitar problemas operacionais na expedição do alvará; 2.
Consignar no esboço de partilha a informação sobre a (in)existência de testamento e (in)existência de dívidas deixadas pelo falecido.
Por fim, também deverá a inventariante anexar aos autos as seguintes certidões, eis que as anteriormente anexadas encontram-se vencidas: a) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br); b) certidão negativa de débitos e da dívida ativa do DF (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; c) certidão negativa do bem do Inventariado junto à Secretaria de Estado e Fazenda Pública do DF (www.fazenda.df.gov.br); d) certidão negativa cível do TJDFT em nome do inventariado; e) certidão negativa cível da Justiça Federal, Seção do Distrito Federal, relativa ao inventariado; f) certidão negativa trabalhista em nome do inventariado.
Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para atendimento.
Vindo, dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo legal de 10 (dez) dias.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
05/02/2024 12:41
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/02/2024 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/02/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2023 09:37
Recebidos os autos
-
06/12/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 09:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/12/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/12/2023 04:06
Decorrido prazo de CRIZANGELA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:05
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 18:05
Indeferido o pedido de CRIZANGELA RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *51.***.*39-43 (INVENTARIANTE)
-
20/10/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/10/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0741168-34.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) L.
O.
R.
D.
C. - CPF/CNPJ: *99.***.*44-74, L.
O.
R.
D.
C. - CPF/CNPJ: *82.***.*42-74, CRIZANGELA RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *51.***.*39-43 e CRIZANGELA RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *51.***.*39-43, AUGUSTO DOURADO RIBEIRO DA CUNHA - CPF/CNPJ: *35.***.*68-87 DESPACHO Na petição de ID 173330207, afirma a inventariante que, por erro da seguradora, o valor da indenização referente ao sinistro com o veículo Gol, totalizando R$36.268,00 (trinta e seis mil, duzentos e sessenta e oito reais), foi transferido diretamente para a sua conta bancária, conforme extrato de ID 173330208.
Sendo assim, deverá a inventariante transferir o valor recebido para uma conta judicial junto ao BRB, por meio da plataforma Bankjus (https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos).
Ademais, concedo novo prazo de 10 (dez) dias para que a inventariante atenda à parte final da decisão de ID 168288443, apresentando novo plano de partilha já incluindo o valor da indenização recebida.
Vindo, dê-se vista ao Ministério Público, para que se manifestem no prazo legal de 30 (trinta) dias, especialmente sobre a prestação de contas a ser realizada pela inventariante, com a transferência do valor recebido para uma conta judicial, e sobre o novo plano de partilha.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
28/09/2023 14:21
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/09/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:58
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0741168-34.2021.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
15/09/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:25
Decorrido prazo de CRIZANGELA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Compulsando os autos, noto que o veículo Volkswagen Gol, cor preto, placa OFR5354, era de titularidade do falecido, conforme ID 149178841.
Da análise do laudo do sinistro (ID 167551931), denota-se que o veículo sofreu perda total em decorrência do acidente de trânsito ocorrido em 10/07/2023, nos termos do Boletim de Ocorrência de ID 167551927.
Ademais, dentre os documentos exigidos pela seguradora, está o alvará judicial informando quem tem poderes para assinar o documento de transferência do veículo e receber a indenização (ID 167551936).
Sendo assim, defiro a expedição de alvará para que a inventariante CRIZANGELA RIBEIRO DE OLIVEIRA, CPF acima identificado, possa assinar em nome do espólio de AUGUSTO DOURADO RIBEIRO DA CUNHA a documentação necessária para a transferência do veículo Volkswagen Gol, cor preto, placa OFR5354, bem como receber a indenização decorrente do sinistro.
Ressalto que o valor da indenização deverá ser depositado exclusivamente em conta judicial vinculada a este juízo.
Confiro a esta decisão FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL, com prazo de validade de 20 (vinte) dias, findo o qual deverá ser trazida aos autos a documentação comprobatória respectiva.
Na mesma oportunidade, em atendimento ao pleito ministerial de ID 168189887, deverá a inventariante apresentar novo plano de partilha, com a inclusão da indenização referente ao veículo entre os bens a serem partilhados.
Diligências legais. -
14/08/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2023 10:13
Recebidos os autos
-
14/08/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:13
Deferido o pedido de CRIZANGELA RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *51.***.*39-43 (INVENTARIANTE).
-
10/08/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/08/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:05
Decorrido prazo de CRIZANGELA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 11:50
Recebidos os autos
-
29/06/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/06/2023 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 08:48
Recebidos os autos
-
30/05/2023 08:48
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
29/05/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/05/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:40
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:13
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 16:31
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/04/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:21
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
06/03/2023 17:35
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:35
Deferido em parte o pedido de CRIZANGELA RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *51.***.*39-43 (INVENTARIANTE), L. O. R. D. C. - CPF: *82.***.*42-74 (HERDEIRO) e L. O. R. D. C. - CPF: *99.***.*44-74 (HERDEIRO)
-
06/03/2023 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
17/02/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 09:01
Juntada de portaria
-
09/02/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 17:56
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
15/12/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
07/12/2022 13:50
Recebidos os autos
-
07/12/2022 13:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/12/2022 09:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
21/11/2022 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/11/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:13
Juntada de portaria
-
07/11/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:28
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
30/09/2022 14:51
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
16/09/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:24
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
26/07/2022 17:40
Juntada de portaria
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CRIZANGELA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 22/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:09
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
15/06/2022 14:53
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2022 14:53
Desentranhado o documento
-
15/06/2022 11:04
Recebidos os autos
-
15/06/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 09:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
09/06/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 17:31
Recebidos os autos
-
06/06/2022 17:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/06/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
06/06/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 15:59
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
06/06/2022 13:22
Recebidos os autos
-
06/06/2022 13:22
Recebida a emenda à inicial
-
03/06/2022 09:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
18/05/2022 12:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 15:29
Recebidos os autos
-
05/05/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
08/04/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de LETICIA OLIVEIRA RIBEIRO DA CUNHA em 07/04/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
04/03/2022 17:39
Recebidos os autos
-
04/03/2022 17:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/03/2022 11:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
23/02/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de CRIZANGELA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 18/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:16
Publicado Intimação em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
19/01/2022 18:02
Recebidos os autos
-
19/01/2022 18:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/01/2022 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
19/01/2022 15:45
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2022 15:45
Desentranhado o documento
-
19/01/2022 15:09
Recebidos os autos
-
19/01/2022 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
18/01/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 16:00
Recebidos os autos
-
17/01/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
17/12/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:23
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 13:42
Recebidos os autos
-
23/11/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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