TJCE - 3000258-95.2023.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
12/12/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 09:21
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
12/12/2024 09:17
Decorrido prazo de INSS em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA VANDA DA SILVA SOUSA em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 26/11/2024. Documento: 126151717
-
25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126151717
-
24/11/2024 22:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126151717
-
24/11/2024 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2024 22:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 13:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
05/09/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 09:43
Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2023 11:59
Expedição de Alvará.
-
09/11/2023 17:46
Processo Desarquivado
-
01/11/2023 10:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/10/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 15:24
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70411046
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000258-95.2023.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Temporária] Requerente: MARIA VANDA DA SILVA SOUSA Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social Trata-se de Ação Previdenciária proposta pelo/a(s) Sr/a(s) Maria Vanda da Silva Sousa contra o Instituto Nacional do Seguro Social.
O requerido propôs acordo e a autora aceitou os seus termos (ids 68740690 e 69494807).
Foi firmado sem vício aparente que o inquine de invalidade, além de resolver antecipadamente questões que seriam discutidas no desenvolvimento do presente processo.
Ausentes as causas impeditivas da transação realizada, sua homologação é medida que se impõe, não havendo no acordo nenhuma cláusula que ponha em prejuízo a coletividade.
Diante do exposto, este juízo resolve o mérito da demanda para homologar o acordo celebrado entre as partes, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Trânsito em julgado imediato, pois não há interesse recursal.
Certificado, arquivem-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carneiro Roberto Juiz de Direito -
10/10/2023 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70411046
-
10/10/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 08:31
Homologada a Transação
-
02/10/2023 12:10
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 00:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2023 00:56
Decorrido prazo de RAISSA CARLY FERNANDES MACEDO OSTERNO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:56
Decorrido prazo de SEPHORA TAMILLYS SOUSA ARAUJO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:55
Decorrido prazo de ARTUR KENNEDY ARAGAO PAIVA em 15/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 19:59
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2023. Documento: 68628029
-
06/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2023. Documento: 68628029
-
06/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2023. Documento: 68628029
-
05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 68628029
-
05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 68628029
-
05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 68628029
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 3000258-95.2023.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Temporária] Requerente: MARIA VANDA DA SILVA SOUSA Requerido: Intimar as partes para se manifestarem sobre laudo pericial, no prazo de 5 (cinco) dias uteis. O presente documento atende disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará.
Sobral/CE, 4 de setembro de 2023.
Nome Cargo -
04/09/2023 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2023 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2023 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 14:14
Juntada de laudo pericial
-
18/08/2023 02:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 03:22
Decorrido prazo de SEPHORA TAMILLYS SOUSA ARAUJO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 02:12
Decorrido prazo de RAISSA CARLY FERNANDES MACEDO OSTERNO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 02:11
Decorrido prazo de ARTUR KENNEDY ARAGAO PAIVA em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2023. Documento: 65023042
-
02/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2023. Documento: 65023040
-
02/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2023. Documento: 65023039
-
01/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 65023031
-
01/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 65023031
-
01/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 65023031
-
01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 3000258-95.2023.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Temporária] Requerente: MARIA VANDA DA SILVA SOUSA Requerido: INSS Designa-se perícia médica nestes autos para o dia 30/08/2023 a partir das 14 horas, a qual será realizada na CLINICA SÃO CARLOS, situada na rua Cel.
Rangel, 203, Centro, Sobral, fone (88) 2101 1483 (médico Dr.
Pedro Wisley Sampaio Hardy). Intime-se a parte autora, por seu advogado, para comparecimento, devendo levar consigo seus documentos pessoais e exames médicos, laudos, mídias, etc, referentes à patologia alegada nos autos.
Intimem-se ambas as partes .
Sobral/CE, 31 de julho de 2023.
Valnete Lopes Ferreira Dias Analista Judiciário -
31/07/2023 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2023 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2023 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 00:51
Decorrido prazo de MARIA VANDA DA SILVA SOUSA em 15/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 02:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
-
22/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 3000258-95.2023.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Temporária] Requerente: MARIA VANDA DA SILVA SOUSA Requerido: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as alegações do requerido no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
O presente documento atende disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará.
Sobral/CE, 19 de maio de 2023.
Gustavo Ferreira Dias Assistente de Apoio Judiciário -
19/05/2023 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 16:27
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2023 04:32
Decorrido prazo de RAISSA CARLY FERNANDES MACEDO OSTERNO em 02/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 04:32
Decorrido prazo de SEPHORA TAMILLYS SOUSA ARAUJO em 02/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 04:32
Decorrido prazo de ARTUR KENNEDY ARAGAO PAIVA em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
-
05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
-
05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 3000258-95.2023.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Temporária] Requerente: MARIA VANDA DA SILVA SOUSA Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social A justiça gratuita deve ser concedida.
Lancem a tarja no sistema.
Tendo em vista a natureza da lide, envolvendo o INSS, deixa-se de designar audiência de conciliação posto que, em outros feitos deste jaez, não se tem obtido conciliação.
Nomeia-se o perito o médico ortopedista Dr.
Pedro Wisley Sampaio Hardy para realizar a perícia, desde já arbitrando em seu favor honorários de R$ 300,00, a serem pagos pelo INSS.
De logo resta facultado ao réu a apresentação de quesitos para serem respondidos em perícia que será determinada oportunamente.
Sobre o pedido de tutela de, não se identifica ainda, neste estágio embrionário do feito, o aparente direito ao auxílio doença acidentário invocado, um dos requisitos autorizadores da medida elencados no art. 300 do CPC.
O não atendimento da boa aparência do direito dispensa a apreciação acerca do perigo da demora.
Aquele requisito precede a esse último, impondo sua identificação em primeiro plano.
A norma jurídica exige a presença simultânea de ambos.
Diante do exposto, atento ao comando do art. 300 caput do novo CPC, por reconhecer não existirem os requisitos autorizadores da concessão da tutela provisória pleiteada, este juízo resolve indeferir todos os pedidos de tutela antecipada.
Cite-se o requerido para, querendo, ofertar resposta no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
No mesmo prazo, deverá trazer aos autos cópia do procedimento administrativo correlato, acompanhado de eventual perícia administrativa, ou outra já realizada, bem assim para providencias o depósito judicial dos honorários perícias arbitrados, segundo o art. 1º, § 7º, II, da Lei nº 13.876/2019.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carneiro Roberto Juiz de Direito -
04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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