TJCE - 3001455-25.2022.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 14:12
Juntada de Certidão
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05/06/2023 14:12
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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22/04/2023 01:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/04/2023 23:59.
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22/04/2023 01:02
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 19/04/2023 23:59.
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2023.
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31/03/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3001455-25.2022.8.06.0069 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte autora requereu a desistência do processo (ID 52995716 ), por não ter mais interesse na continuidade da ação.
O Enunciado Cível n. 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE, dispõe que: "A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária".
Do exposto, homologo o pedido de extinção, fazendo-o por sentença, e em consequência, extingo o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Transitado em julgado, arquive-se.
P.R.I. e Cumpra-se.
Coreaú, 30/03/2023.
DÉBORA DANIELLE PINHEIRO XIMENES FREIRE JUÍZA DE DIREITO Núcleo de Produtividade Remota Portaria nº 469/2023, DJE 28/02/2023 -
31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2023 09:33
Extinto o processo por desistência
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27/03/2023 10:56
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 12:59
Conclusos para julgamento
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21/12/2022 15:19
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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21/12/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2022 14:50
Audiência Conciliação designada para 29/03/2023 10:40 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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21/12/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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