TJCE - 3000350-66.2025.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 167113088
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 167113088
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e COMARCA AGREGADA DE MARTINÓPOLERua João Rodrigues, s/nº, Centro, CEP 62460-000Telefone (85) 3108 2525 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000350-66.2025.8.06.0179 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: ANGELICA FILINTO FERREIRA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMAR as partes do retorno dos autos de instâncias superiores para, querendo, no prazo de cinco (05) dias, requerer o que entender de direito. URUOCA/CE, 30 de julho de 2025. FRANCISCO BEBE OLIVEIRA JUNIORServidor(a) da Secretariaassina de ordem -
30/07/2025 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167113088
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30/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 18:49
Juntada de Certidão
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30/07/2025 18:49
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 13:44
Juntada de decisão
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05/06/2025 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/06/2025 10:23
Alterado o assunto processual
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05/06/2025 10:22
Juntada de Certidão
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03/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/05/2025 00:00
Publicado Citação em 27/05/2025. Documento: 154688181
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26/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e AGREGADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae Telefone: (85) 3108-2525 DECISÃO Analisando a situação à luz da norma do art. 331 do CPC, não vejo razões para que o juízo exerça o juízo de retratação. Portanto, mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos e determino a citação do requerido, na forma do art. 331, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo de 10 dias, com ou sem manifestação, remetam-se os autos a uma das E.
Turmas Recursais para julgamento do recurso. Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo -
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 154688181
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23/05/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154688181
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17/05/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 13:43
Conclusos para decisão
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05/05/2025 13:43
Apensado ao processo 3000349-81.2025.8.06.0179
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05/05/2025 13:43
Desapensado do processo 3000349-81.2025.8.06.0179
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05/05/2025 13:39
Apensado ao processo 3000351-51.2025.8.06.0179
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05/05/2025 13:38
Desapensado do processo 3000351-51.2025.8.06.0179
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05/05/2025 13:35
Apensado ao processo 3000347-14.2025.8.06.0179
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05/05/2025 13:34
Desapensado do processo 3000347-14.2025.8.06.0179
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05/05/2025 13:32
Apensado ao processo 3000343-74.2025.8.06.0179
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05/05/2025 11:57
Juntada de Petição de recurso
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30/04/2025 18:14
Indeferida a petição inicial
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23/04/2025 11:43
Conclusos para decisão
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23/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:43
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/08/2026 11:00, Vara Única da Comarca de Uruoca.
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23/04/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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