TJCE - 3000259-66.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:03
Conclusos para despacho
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21/05/2025 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 18:15
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 18:07
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 15:28
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 15:28
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 19:49
Processo Reativado
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21/01/2025 19:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/01/2025 06:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2024 15:47
Conclusos para decisão
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17/10/2023 17:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/07/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
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16/07/2023 14:23
Juntada de Certidão
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16/07/2023 14:23
Transitado em Julgado em 10/07/2023
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63652516
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63652516
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07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000259-66.2023.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: SIREDY BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA e outros Prezado(a) Advogado(a) ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO e DANIEL VIANA COELHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 63353856.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do CPC. Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data. Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se. Cancele-se eventual audiência de conciliação designada. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Expedientes necessários. -
06/07/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63652516
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30/06/2023 17:29
Homologada a Transação
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16/06/2023 02:00
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 02:00
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2023 11:28
Audiência Conciliação não-realizada para 14/06/2023 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/06/2023 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2023 20:50
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2023 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2023 20:32
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 03:04
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 00:41
Decorrido prazo de ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO em 05/04/2023 23:59.
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30/03/2023 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2023 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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28/03/2023 16:43
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 16:43
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000259-66.2023.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: SIREDY BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA e outros Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO, DANIEL VIANA COELHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 14/06/2023 10:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 56866605 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2023 17:18
Juntada de Certidão
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21/03/2023 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/03/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 18:00
Conclusos para despacho
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14/03/2023 18:00
Juntada de Certidão
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28/02/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 14:50
Audiência Conciliação designada para 14/06/2023 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/02/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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