TJCE - 3000568-41.2022.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2025. Documento: 169046841
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18/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 169046841
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17/08/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169046841
-
17/08/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 10:23
Juntada de Certidão
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18/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/06/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160895239
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160895239
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia 071, 071, Tel 85 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3000568-41.2022.8.06.0069 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título] AUTOR: JOAO AUCIOMAR MACHADO REU: PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para requerimento que entender de direito, sob pena de exttinção. Coreaú, 17 de junho de 2025. FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Diretor de Secretaria -
17/06/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160895239
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17/06/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 11:23
Juntada de Certidão
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04/06/2025 09:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/05/2025 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:57
Conclusos para despacho
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 109463755
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 109463755
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Coreaú Rodovia CE - 364, S/N, Centro - CEP 62160-000, Fone: (88) 3645-1255, Coreaú-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Sobre impugnação ao cumprimento de sentença (Id 96246768), intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias. Expedientes necessários.
Coreaú-CE, 15 de outubro de 2024 Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
21/10/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109463755
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18/10/2024 15:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/10/2024 14:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/10/2024 14:35
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 11:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/09/2024 01:11
Decorrido prazo de ANTONIA RAISA GOMES ANGELO em 20/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 89384446
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 89384446
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22/08/2024 00:00
Intimação
Processo 3000568-41.2022.8.06.0069 DESPACHO Vistos em inspeção, na forma da portaria 024/2024. À Secretaria de Vara para promover a retificação de classe para cumprimento de sentença.
Após, intime-se a parte executada, por seu procurador judicial para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento do débito exequido ou no mesmo prazo apresentar impugnação ao requerimento de cumprimento de sentença, ID 84573436, sob pena de penhora on line, via SISBAJUD Expedientes Necessários.
Coreaú-CE, 12 de julho de 2024.
FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE Juiz de Direito - Respondendo -
21/08/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89384446
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14/08/2024 12:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 89384446
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24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89384446
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23/07/2024 21:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89384446
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23/07/2024 21:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 13:07
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 14:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/04/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 09:49
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
04/03/2024 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO TELES CARDOSO em 28/02/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:10
Decorrido prazo de ANTONIA RAISA GOMES ANGELO em 28/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/02/2024. Documento: 78404739
-
09/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2024. Documento: 78404739
-
08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 78404739
-
08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 78404739
-
07/02/2024 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78404739
-
07/02/2024 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78404739
-
19/01/2024 13:41
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2023 14:27
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2023 05:09
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/09/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:34
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
15/08/2023 04:35
Decorrido prazo de ANTONIO TELES CARDOSO em 14/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2023. Documento: 65203590
-
04/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 Documento: 65166101
-
04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE COREAú - Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE 364, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú - CE - CEP: 62160-000. CERTIDÃO Processo nº: 3000568-41.2022.8.06.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Protesto Indevido de Título] AUTOR: JOAO AUCIOMAR MACHADO REU: PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 28 de agosto de 2023, às 13:40min. O referido é verdade.
Dou fé. Segue o link para entrar na sala de audiência https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWZjOTIwYWItM2RjMy00ZWE1LWJkZmYtZTgwY2E0M2EyOTdh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2264aa922e-102c-492e-906a-3ad6f14e5a2c%22%7d Contato da Unidade Judiciaria (88) 36451255 BENEDITO RICARDO XIMENES DE ALBUQUERQUE SUPERVISOR DA UNID.
JUDICIARIA -
03/08/2023 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:11
Audiência Conciliação designada para 28/08/2023 13:40 Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
27/07/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 10:46
Conclusos para despacho
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15/06/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 14:02
Conclusos para despacho
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27/04/2023 14:54
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
26/04/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2023 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO TELES CARDOSO em 05/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE COREAú - Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE 364, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú - CE - CEP: 62160-000.
CERTIDÃO Processo nº: 3000568-41.2022.8.06.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Protesto Indevido de Título] AUTOR: JOAO AUCIOMAR MACHADO REU: PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 27 de abril de 2023, às 14:20MIN.
O referido é verdade.
Dou fé.
Segue o link para entrar na sala de audiência https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTg2NTRiNDAtYWE2NC00MWNhLWFhYTktZjc1MDA2N2ZiYjlj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2264aa922e-102c-492e-906a-3ad6f14e5a2c%22%7d Contato da Unidade Judiciaria (88) 36451255 BENEDITO RICARDO XIMENES DE ALBUQUERQUE SUPERVISOR DA UNID.
JUDICIARIA -
28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 12:21
Audiência Conciliação designada para 27/04/2023 14:20 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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15/03/2023 08:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/03/2023 08:39
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 11:48
Audiência Conciliação cancelada para 21/02/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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31/01/2023 11:46
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2022 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2022 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO TELES CARDOSO em 25/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 11:55
Audiência Conciliação designada para 21/02/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
09/05/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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