TJCE - 3000242-30.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 153960926
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153960926
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000242-30.2023.8.06.0010 REQUERENTE: LUIZ PINTO COELHO - ME REQUERIDO: JOSE ALDIR LIMA DA SILVA Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: DANIEL VIANA COELHO, ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 132243434, tendo o prazo de 10 (dez) dias para apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. -
08/05/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153960926
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07/05/2025 03:51
Decorrido prazo de JOSE ALDIR LIMA DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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11/04/2025 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 23:19
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2025 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2025 12:44
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 17:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/02/2025 17:15
Processo Reativado
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13/01/2025 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2024 14:49
Conclusos para decisão
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22/05/2024 14:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/04/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 08:23
Juntada de Certidão
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11/03/2024 08:23
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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07/03/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:46
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 06/03/2024 23:59.
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21/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2024. Documento: 79959199
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20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79959199
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19/02/2024 20:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79959199
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19/02/2024 09:21
Julgado procedente em parte do pedido
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02/02/2024 09:01
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 09:00
Audiência Conciliação realizada para 02/02/2024 08:40 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/12/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2023 15:21
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73177452
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08/12/2023 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2023 09:56
Juntada de Petição de diligência
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08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73177452
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07/12/2023 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/12/2023 17:07
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73177452
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05/12/2023 16:37
Juntada de Certidão
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24/11/2023 17:06
Audiência Conciliação designada para 02/02/2024 08:40 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/10/2023 16:05
Processo Desarquivado
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06/10/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 15:10
Juntada de Certidão
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06/10/2023 15:10
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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05/10/2023 14:14
Audiência Conciliação cancelada para 09/10/2023 14:40 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2023. Documento: 64881552
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28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64881552
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28/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000242-30.2023.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: JOSE ALDIR LIMA DA SILVA e outros Prezado(a) Advogado(a) DANIEL VIANA COELHO e ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 64791254.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) No caso em análise, denota-se que a demandada não foi citada.
Também não se vislumbram indícios de lide temerária ou litigância de má-fé. Por todo o exposto, acolho o pedido de desistência formulado no ID. 60820711, razão pela qual EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, em relação a parte ré, Maria do Socorro Aguiar Lima. Ademais, determino o prosseguimento do feito quanto a parte promovida, José Aldir Lima da Silva, bem como que sejam confeccionados os expedientes da audiência de conciliação designada pelo sistema, conforme determinado no despacho de ID. 62808230. Expedientes necessários. -
27/07/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2023 19:45
Extinto o processo por desistência
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25/07/2023 18:08
Conclusos para decisão
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20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000242-30.2023.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: JOSE ALDIR LIMA DA SILVA e outros Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: DANIEL VIANA COELHO, ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 09/10/2023 14:40, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 64094735 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
19/07/2023 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2023 12:15
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2023 16:46
Juntada de Certidão
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07/07/2023 17:13
Audiência Conciliação designada para 09/10/2023 14:40 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/06/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 15:40
Conclusos para despacho
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16/06/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 08:49
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2023 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/05/2023 23:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 23:50
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2023 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 22:58
Juntada de Petição de diligência
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06/04/2023 02:18
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 04/04/2023 23:59.
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06/04/2023 02:18
Decorrido prazo de ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO em 04/04/2023 23:59.
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29/03/2023 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000242-30.2023.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: JOSE ALDIR LIMA DA SILVA e outros Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: DANIEL VIANA COELHO, ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 12/06/2023 08:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 56861911 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2023 17:10
Juntada de Certidão
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21/03/2023 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/03/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 12:27
Conclusos para despacho
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14/03/2023 12:27
Juntada de Certidão
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27/02/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 13:53
Audiência Conciliação designada para 12/06/2023 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/02/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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