TJCE - 3001956-53.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 04:15
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 04:15
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 18/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 13:15
Homologada a Transação
-
08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 109397485
-
08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 109397485
-
07/11/2024 21:09
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 109397485
-
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 109397485
-
06/11/2024 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109397485
-
06/11/2024 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109397485
-
14/10/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 04/10/2024. Documento: 106049843
-
03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 106049843
-
02/10/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106049843
-
02/10/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 10:45
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/09/2024 03:16
Decorrido prazo de ANA LIMA DE OLIVEIRA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 03:16
Decorrido prazo de ANA LIMA DE OLIVEIRA em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 10:41
Juntada de Petição de certidão judicial
-
12/09/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/09/2024. Documento: 101835363
-
06/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/09/2024. Documento: 101835363
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05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 101835363
-
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 101835363
-
05/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA Processo N. 3001956-53.2022.8.06.0012 Promovente: CONDOMÍNIO MAXION RESIDENCE Promovidos: NEY FONSECA BARROSO - ME, ANA LIMA DE OLIVEIRA e BEZERRA DE MENEZES PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo, por sentença, para produzir seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência da presente ação formulado pela parte promovente em relação aos promovidos NEY FONSECA BARROSO - ME e BEZERRA DE MENEZES PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Consequentemente, declaro a extinção do processo em relação a estes promovidos, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 200, parágrafo único, e o Enunciado 90 do Fonaje.
Prossiga-se com a demanda em face de ANA LIMA DE OLIVEIRA, renovando-se a citação pelos contatos indicados na petição de ID 90155222, e para que esta informe se concorda com o pedido de homologação do acordo extrajudicial, conforme ID 83526924.
Sem custas, nos termos do art. 54 da lei 9099/95.
P.R.I.
A Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
04/09/2024 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 09:07
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101835363
-
04/09/2024 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101835363
-
04/09/2024 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 18:51
Extinto o processo por desistência
-
08/08/2024 13:33
Conclusos para julgamento
-
03/08/2024 01:26
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2024. Documento: 89818391
-
25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89818391
-
24/07/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89818391
-
23/07/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 04:01
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/04/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 05:23
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/04/2024 05:23
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/04/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 18:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/08/2023 17:43
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 01/08/2023. Documento: 64993117
-
31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64987117
-
31/07/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Intime-se a parte exequente acerca das certidões inseridas nos autos, ID's 60008150 e 64101965, as quais referem-se às citações infrutíferas dos litisconsortes NEY FONSECA BARROSO - ME e ANA LIMA DE OLIVEIRA, e para requerer o que entender de direito.
Em seguida, retornem os autos conclusos para apreciação da Exceção de Pré-Executividade apresentada pelo executado BEZERRA DE MENEZES PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, visto que já consta contraminuta da exequente.
Prazo: 5 (cinco) dias Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
28/07/2023 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2023 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 23:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 23:41
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2023 21:22
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:00
Intimação
Intime-se a exequente para, querendo, apresentar impugnação à exceção de pré-executividade.
Prazo (15) dias. -
30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 18:08
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2022 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2022 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 13:19
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 12:14
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 08:44
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 19:09
Expedição de Carta precatória.
-
03/11/2022 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 08:26
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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