TJCE - 3000672-05.2022.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 11:30
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 11:30
Juntada de Certidão
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10/10/2023 11:30
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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26/08/2023 00:04
Decorrido prazo de THAISE DAYSE CALHEIROS LOPES em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:04
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 25/08/2023 23:59.
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16/08/2023 08:11
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/08/2023 23:59.
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08/08/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2023 14:57
Julgado improcedente o pedido
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04/08/2023 22:40
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 03:52
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 03:52
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 01/08/2023 23:59.
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25/07/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 63674709
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18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 63674709
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17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 63674709
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17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 63674709
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17/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Pedra BrancaVara Única da Comarca de Pedra Branca PROCESSO: 3000672-05.2022.8.06.0143 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARIA DE LOURDES FRANCELINO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TATIANA MARA MATOS ALMEIDA - CE30165 POLO PASSIVO:Banco Itaú Consignado S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-S e THAISE DAYSE CALHEIROS LOPES - AL11361 D E S P A C H O Conclusos.
Trata-se de manifestação da parte ré, em audiência, id. 60176410, pela realização de audiência de instrução.
Sobre o referido pedido, observo que a justificativa da requerida é por demais genérica e, veja-se que não há dúvidas de que a questão aforada envolve produção de prova exclusivamente documental, não havendo, portanto, necessidade de se realizar audiência de instrução e julgamento.
Com efeito, as alegações argumentativas das partes já foram apresentadas no curso do processo, oportunidade em que trouxeram todos os documentos que entenderam suficientes para demonstrar o direito discutido.
Assim sendo, indefiro o pedido de realização de audiência de instrução.
Ademais, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do vigente Código de Processo Civil (NCPC).
Intimem-se as partes desta decisão, (art. 9º NCPC), a bem do princípio da não surpresa, e para, querendo, apresentar documentos, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários.
Pedra Branca, data do sistema.
Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito -
14/07/2023 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2023 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 16:45
Conclusos para despacho
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01/06/2023 13:02
Audiência Conciliação realizada para 01/06/2023 12:00 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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31/05/2023 20:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/04/2023 00:17
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 26/04/2023 23:59.
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31/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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31/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Pedra Branca Fica a parte intimada para audiência de Conciliação / Una designada pelo sistema PJe no dia 01/06/2023 12:00 , no endereço Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 .
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 13:28
Juntada de Certidão
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29/03/2023 13:28
Audiência Conciliação redesignada para 01/06/2023 12:00 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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08/10/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 15:15
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2022 11:37
Juntada de Certidão
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29/08/2022 14:22
Conclusos para decisão
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29/08/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 14:22
Audiência Conciliação designada para 07/10/2022 09:20 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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29/08/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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