TJCE - 3000431-56.2022.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 13:03
Juntada de Certidão
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27/02/2024 13:03
Transitado em Julgado em 18/04/2023
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27/02/2024 12:58
Juntada de Certidão
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27/02/2024 02:28
Decorrido prazo de LUCAS RORIZ MENDES DOMENICI PICCELI em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 02:28
Decorrido prazo de FELIPE DO AMARAL SILVA em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2024. Documento: 79652149
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16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79652149
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15/02/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79652149
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15/02/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:42
Juntada de Certidão
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15/02/2024 12:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/01/2024 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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07/12/2023 10:25
Juntada de documento de comprovação
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26/10/2023 10:53
Expedição de Ofício.
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05/10/2023 14:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/10/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 14:06
Conclusos para despacho
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27/07/2023 07:07
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 26/07/2023. Documento: 64698146
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25/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 Documento: 64698146
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25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000431-56.2022.8.06.0167 Despacho O alvará de ID n. 54688052 foi encaminhado para pagamento com ordem de transferência para a conta indicada no ID n. 44363173.
Assim, diga o exequente se o valor foi depositado na conta indicada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem resposta no prazo, arquive-se.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
24/07/2023 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 08:52
Conclusos para despacho
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19/04/2023 00:06
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/04/2023 23:59.
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04/04/2023 10:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000431-56.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: CARLOS ALBERTO DE MATOS JUNIOR Endereço: Rua Guilherme Ehrich de Menezes, 133, Campo dos Velhos, SOBRAL - CE - CEP: 62030-060 REQUERIDO(A)(S): Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, 9 andar, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvará contido no id. 54688052, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Palloma Giovanna Oliveira Meira Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2023 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/03/2023 10:47
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 13:11
Juntada de Certidão
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06/02/2023 13:50
Expedição de Alvará.
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04/02/2023 11:07
Juntada de Certidão
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22/11/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 02:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/10/2022 00:10
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/10/2022 23:59.
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27/09/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2022 13:15
Juntada de Outros documentos
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14/06/2022 15:51
Conclusos para julgamento
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14/06/2022 15:51
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2022 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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13/04/2022 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 11:25
Juntada de Certidão
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13/04/2022 11:25
Audiência Conciliação redesignada para 13/06/2022 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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25/02/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 17:05
Audiência Conciliação designada para 21/11/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
25/02/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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