TJCE - 3000967-51.2023.8.06.0064
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:48
Expedição de Alvará.
-
08/04/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
01/04/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2024. Documento: 80991441
-
13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 80991441
-
12/03/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80991441
-
11/03/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 19:11
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 19:11
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:29
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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08/02/2024 01:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:41
Decorrido prazo de TICIANA ALEXANDRE COSTA SOUSA em 07/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 24/01/2024. Documento: 78379927
-
23/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 Documento: 78379927
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22/01/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78379927
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22/01/2024 12:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2023 13:16
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 15:27
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 01/08/2023 10:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
31/07/2023 18:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/07/2023 04:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:18
Decorrido prazo de TICIANA ALEXANDRE COSTA SOUSA em 26/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64067923
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11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 64067923
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11/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA - INTIMAÇÃO TEAMS - VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de instrução e julgamento virtual, por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta "MICROSOFT TEAMS", disponibilizada pelo TJCE, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO VIRTUAL, designada para o dia 01/08/2023, às 10:00 horas.
Link da Reunião Virtual https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGU3MGM5YjAtZmY3YS00MDI2LWI2NDQtZjI1MTYyZGVjMDky%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/61a9f3 QRCode: ATENÇÃO1*: "Ciente(s) de que nesta audiência poderão ser apresentadas todas as provas que julgar(em) necessárias, tais como documentos e testemunhas, estas no máximo de 03 (três), sem intimação, e em caso de oitiva de testemunha a parte deve apresentá-la na presente audiência virtual". As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app, bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 98222-8317, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido de 8h às 18h.
Caucaia, 10 de julho de 2023.
Joangela da Silva Holanda Servidor Geral -
10/07/2023 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 13:46
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 01/08/2023 10:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
27/06/2023 15:55
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 15:02
Audiência Conciliação realizada para 07/06/2023 11:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
06/06/2023 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2023 00:48
Decorrido prazo de TICIANA ALEXANDRE COSTA SOUSA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/05/2023 23:59.
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12/05/2023 03:49
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 11/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA - INTIMAÇÃO TEAMS - VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação virtual, por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta “MICROSOFT TEAMS”, disponibilizada pelo TJCE, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de conciliação virtual, designada para o dia 07/06/2023, às 11:00 horas.
Seguem os dados para ingressar na referida audiência: Link da Reunião Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDBkYjcyMDAtYjA1Yi00YTgzLTliMWYtZGNmNTkxMDQ2NGE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/410305 QRCode: Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
A parte autora fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento importará na extinção do feito sem resolução do mérito.
Já em relação a parte demandada, sendo a mencionada parte citada por seu advogado habilitado nos autos, importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo “MICROSOFT TEAMS” em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 98222-8317, onde o atendimento será realizado no horário de expediente – em dias úteis – no horário compreendido de 8h às 18h.
Caucaia, 24 de abril de 2023.
JOANGELA DA SILVA HOLANDA SERVIDOR GERAL -
25/04/2023 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 17:19
Juntada de Certidão
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18/04/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 09:23
Conclusos para despacho
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11/04/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000967-51.2023.8.06.0064 AUTORA: HELANE CRISTINA ANDRADE CAVALCANTE REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE DEVOLUÇÃO DE VALORES E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS manejada por HELANE CRISTINA ANDRADE CAVALCANTE em desfavor do BANCO BRADESCO S/A, buscando a declaração de inexistência de um crédito pessoal contratado e a condenação em danos morais no montante de R$6.488,22 (seis mil quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e dois centavos).
Decido.
O comprovante de endereço juntado no ID 57086626, encontra-se em nome de Alex Rodrigues Carneiro que não guarda qualquer ligação com a parte autora, impossibilitando a análise de competência desta Unidade dos Juizados Especiais de Caucaia (art.4º, Lei 9.099/95).
Diante do exposto, intime-se a Autora para, em 10 (dez) dias, esclarecer essa inconsistência juntando documentação comprobatória, sob pena de indeferimento da inicial.
Expedientes de estilo.
Caucaia, data da assinatura digital.
Edison Ponte Bandeira de Melo Juiz de Direito -
30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 15:52
Audiência Conciliação designada para 07/06/2023 11:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
22/03/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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