TJCE - 3001491-64.2022.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 12:19
Juntada de Certidão
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02/02/2024 12:19
Juntada de Certidão
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02/02/2024 12:19
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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31/01/2024 00:57
Decorrido prazo de ELENIER MARIA DOS SANTOS em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MARQUES DE ARAUJO em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:27
Decorrido prazo de EMPRESA DE TERRENOS E TURISMO SUPREMA LTDA - ME em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 08:41
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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14/12/2023 00:00
Publicado Sentença em 14/12/2023. Documento: 73026174
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13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 73026174
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12/12/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73026174
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12/12/2023 14:13
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/12/2023 14:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/11/2023 10:42
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 16:07
Juntada de documento de comprovação
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21/07/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 15:16
Conclusos para despacho
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05/06/2023 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 10:48
Audiência Conciliação realizada para 02/05/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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31/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3001491-64.2022.8.06.0167 Requerente: Nome: ANTONIO JOSE MARQUES DE ARAUJO Endereço: Rua Rosa Rocha, 02, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-655 Nome: ELENIER MARIA DOS SANTOS Endereço: Rua Rosa Rocha, 02, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-655 Requerido: Nome: EMPRESA DE TERRENOS E TURISMO SUPREMA LTDA - ME Endereço: Rua Humaiatá, 2523, São Pedro, CAMOCIM - CE - CEP: 62400-000 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 02/05/2023 10:30, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 02/05/2023 10:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjVlNDhiNDgtZjcyYS00MGIyLTkzZjItMzAwNGIyNmIyYzAz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/2c5781 Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 minutos, após o horário de abertura do ato.
ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
SYNTIA PONTE QUARIGUASI Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 09:11
Juntada de documento de comprovação
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30/03/2023 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2023 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2023 09:06
Juntada de Certidão
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22/03/2023 12:07
Audiência Conciliação designada para 02/05/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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13/02/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 12:03
Conclusos para despacho
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10/12/2022 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MARQUES DE ARAUJO em 08/12/2022 23:59.
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06/12/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 10:15
Audiência Conciliação não-realizada para 21/11/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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21/11/2022 10:13
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2022 09:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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20/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/10/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2022 17:25
Juntada de Certidão
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19/10/2022 13:53
Audiência Conciliação redesignada para 21/11/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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03/06/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 09:28
Audiência Conciliação designada para 06/12/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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03/06/2022 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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