TJCE - 3032134-13.2025.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 170126115
-
01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 170126115
-
01/09/2025 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 3032134-13.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, dizer se pretendem produzir outras modalidades de provas, além do acervo documental já carreado aos autos, especificando-as.
Fortaleza/CE, 25 de agosto de 2025 Francisco Chagas Barreto Alves Juiz de Direito Respondendo Portaria nº 940/2025 -
29/08/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170126115
-
25/08/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 06:14
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:13
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 162405661
-
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 162405661
-
01/08/2025 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 3032134-13.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Visto autoinspeção.
Intime-se a autora para réplica, no prazo de 15 dias.
Fortaleza/CE, 5 de julho de 2025.
JOÃO EVERARDO MATOS BIERMANN Juiz de Direito -
31/07/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162405661
-
05/07/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 03:46
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO UCHÔA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUSA GOMES em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DAMASCENO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCO SCIPIAO DA COSTA em 05/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 154163320
-
14/05/2025 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 3032134-13.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Recebo a petição inicial no seu plano formal, porquanto evidenciados a priori os requisitos estabelecidos no artigo 319 do atual Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade judiciária, preenchidos os requisitos do art. 98, do CPC.
Reservo a apreciação do pedido para após a formação do contraditório.
Malgrado reconheça que o objeto da presente ação admite, em tese, a autocomposição, não se pode deixar de levar em especial relevo a restrição legal atualmente em vigor no sentido de não conferir autorização aos Procuradores do requerido para tal finalidade.
Essa circunstância tem sido revelada em outras ações de igual natureza em curso na área fazendária, a configurar, portanto, fato notório judicial, o que impede a realização da sessão de conciliação/mediação.
Ademais, há de ponderar que os atos processuais devem ser praticados, tomando-se por base as garantias da eficiência e da razoabilidade (art. 8º da Lei nº 13.105/2015), velando-se, igualmente, pela justa duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal).
Dessa forma, não antevejo produtivo submeter as partes a um ato processual claramente desnecessário, dada a inexistência de autorização legal em favor dos integrantes do Órgão de representação judicial do Promovido.
Assinale-se, por oportuno, que a qualquer momento as partes podem, de comum acordo, entrar em composição ou pugnar pela realização de audiência de conciliação.
Intimem-se.
Citem-se os réus na forma da lei.
Expedientes necessários Fortaleza/CE, 9 de maio de 2025 Francisco Chagas Barreto Alves Portaria 496/2025 Juiz de Direito -
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154163320
-
13/05/2025 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154163320
-
13/05/2025 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/05/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200181-48.2024.8.06.0029
Maria Lucia Braga Teixeira
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/01/2024 12:35
Processo nº 3033071-23.2025.8.06.0001
Edna Mendes Maciel
Fundacao de Previdencia Social do Estado...
Advogado: Gustavo Porto Franco Piola
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/05/2025 11:07
Processo nº 3000432-68.2025.8.06.0221
Caroline das Chagas Pereira
Rafaela Almeida de Melo
Advogado: Francisco Jose Bardawil Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/03/2025 16:01
Processo nº 3001924-51.2025.8.06.0171
Maria Zilma Alves de Araujo Feitosa
Associacao Brasileira dos Aposentados e ...
Advogado: Joao Marcos Costa Evangelista
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/05/2025 16:05
Processo nº 3001081-55.2025.8.06.0246
Cicera Simone Pereira de Souza
Natura Cosmeticos S/A
Advogado: Paula de Alencar Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/05/2025 19:56