TJCE - 3033071-23.2025.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 167049679
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11/09/2025 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 167049679
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11/09/2025 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 PROCESSO: 3033071-23.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AUTOR: EDNA MENDES MACIEL POLO PASSIVO: REU: FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a necessidade da produção de prova pericial para o deslinde da questão, nomeando como perito do Juízo, o médico, Gustavo Adolfo Pereira da Silva Junior, credenciado no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e sorteado no SIPER - Sistema de Peritos (nº da nomeação: 243609, Inscrição: 0293/2025).
Para o necessário contato/intimação, constam os dados do perito: e-mail: [email protected], com endereço na Rua Professora Aldaci Barbosa, n°212, bairro Cambeba, CEP: 60.822-260, Fortaleza/CE, contato: (85) 99216-0599 e (85)98818-4321, para dizer, em 10 dias, se aceita o encargo para atuar como perito no presente feito, sendo remunerado pela tabela do Tribunal.
Outrossim, por medida de celeridade, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos (Art. 465, §1º, CPC/2015).
Fortaleza/CE, 1º de setembro de 2025.
FRANCISCO CHAGAS BARRETO ALVES Juiz de Direito Portaria 1113/2025 - DFCB -
10/09/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167049679
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10/09/2025 16:14
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 14:30
Nomeado perito
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19/08/2025 04:26
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 18/08/2025 23:59.
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30/07/2025 03:40
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 23/07/2025 23:59.
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14/07/2025 17:18
Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:04
Conclusos para despacho
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25/06/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:54
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Réplica
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10/06/2025 01:23
Confirmada a citação eletrônica
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10/06/2025 01:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/06/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de GUSTAVO PORTO FRANCO PIOLA em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 156975996
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 156975996
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30/05/2025 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 PROCESSO: 3033071-23.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EDNA MENDES MACIEL POLO PASSIVO: FUNDACAO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição inicial no seu plano formal, porquanto evidenciados, a priori, os requisitos estabelecidos no art. 319, do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade judiciária, preenchidos os requisitos do art. 98, do CPC.
Cite-se o réu.
Intime-se a parte autora.
Decorrido os prazos acima, conclusos para impulso processual.
Fortaleza/CE, 28 de maio de 2025 JOÃO EVERARDO MATOS BIERMANN Juiz de Direito -
29/05/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156975996
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29/05/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 00:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 154316978
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14/05/2025 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/05/2025 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 3033071-23.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Intime-se a requerente, através de seu patrono, para emendar a inicial, consoante art. 319 III do CPC, no qual a petição inicial deve conter os fundamentos jurídicos do pedido, no prazo de 15 dias.
Transcurso o prazo legal, retornem os autos conclusos para impulso processual.
Fortaleza/CE, 12 de maio de 2025 Francisco Chagas Barreto Alves Portaria 496/2025 Juiz de Direito -
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154316978
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13/05/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154316978
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12/05/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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