TJCE - 3000432-68.2025.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2025. Documento: 164060457
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 164060457
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08/07/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164060457
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08/07/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 08/07/2025. Documento: 163480117
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07/07/2025 16:51
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2025 15:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163480117
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07/07/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000432-68.2025.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: CAROLINE DAS CHAGAS PEREIRA PROMOVIDO / EXECUTADO: RAFAELA ALMEIDA DE MELO DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança movida por CAROLINE DAS CHAGAS PEREIRA contra RAFAELA ALMEIDA DE MELO, visando o recebimento inicial de R$ 31.331,28 (trinta e um mil trezentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos), referente aos alugueis e demais encargos.
Os autos vieram conclusos em razão do pedido de revelia pela ausência da Ré na audiência conciliatória (ID n. 163418778).
No presente caso, o pedido de decretação de revelia não merece prosperar.
De início, observa-se que a tentativa de citação pessoal da parte Ré restou infrutífera, conforme registrado nos documentos de ID n. 155776232.
No entanto, a Ré compareceu espontaneamente aos autos, promoveu a habilitação de sua advogada e apresentou contestação, conforme se verifica do ID n. 155536713.
Assim, nos termos do art. 18, §3º, da Lei 9.099/95, o comparecimento espontâneo supre eventual ausência ou nulidade da citação, produzindo todos os efeitos legais, inclusive o de considerar a parte citada para todos os fins processuais.
Quanto à ausência da Ré na audiência de conciliação, é importante destacar que não há nos autos comprovação da sua intimação regular para tal ato. Destaca-se que a certidão de ID n. 155776232 informa que a Ré não foi encontrada no local da diligência.
Além disso, não foi expedida intimação via sistema PJe à advogada devidamente habilitada, o que violaria o princípio do contraditório e ampla defesa.
Diante de tais fundamentos, não há motivo legal para decretação da revelia requerida, uma vez que o art. 20 da Lei 9.099/95, exige o comparecimento à audiência após regular citação e intimação.
Por fim, deve-se observar que os princípios norteadores do microssistema dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/95), primam pela conciliação, sobretudo em casos como o presente, em que a parte apresenta interesse em se manifestar no processo, inclusive, comparecendo espontaneamente e constituindo advogada. Dessa forma, indefiro o pedido de revelia, devendo o feito seguir regularmente com designação de nova audiência conciliatória. FORTALEZA, data da assinatura digital. Ijosiana Serpa Juíza Titular -
04/07/2025 22:21
Juntada de despacho em inspeção
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04/07/2025 22:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163480117
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04/07/2025 22:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 13:46
Conclusos para decisão
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03/07/2025 09:54
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 09:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/05/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 17:22
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 13:03
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 154545519
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14/05/2025 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REDESIGNADA PARA O DIA 03/07/2025 09:30 HORAS, PARA NOVA TENTATIVA DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, redesignada para o dia 03/07/2025 09:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3108-2488 / 85 3108-2491 (Somente ligação convencional). Eu, FRANCISCO GOMES DA SILVA JUNIOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 13 de maio de 2025. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154545519
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13/05/2025 18:33
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154545519
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13/05/2025 15:14
Juntada de ato ordinatório
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13/05/2025 15:13
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 09:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/05/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 19:56
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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24/03/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2025. Documento: 140879791
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140879791
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20/03/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140879791
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20/03/2025 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:01
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2025 10:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/03/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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