TJCE - 0200233-39.2024.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Juntada de Petição de Apelação
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22/07/2025 04:34
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 09:38
Conclusos para decisão
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10/07/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2025 03:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/06/2025 11:19
Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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24/05/2025 05:26
Decorrido prazo de ITALO ANSELMO LOBO DE QUEIROZ em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 05:26
Decorrido prazo de ALICE TRICOT PAES BARRETTO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 05:26
Decorrido prazo de DOUGLAS WILLIAN DE ARAUJO LIRA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 05:26
Decorrido prazo de JOAO GOMES CARNEIRO DA CUNHA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 05:26
Decorrido prazo de AMANDA MARIA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 05:26
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 05:26
Decorrido prazo de GABRIELA CRISTINA DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 05:26
Decorrido prazo de MARIA LUISA ANDRADE BASTOS em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 04:47
Decorrido prazo de BRUNA DE MIRANDA MACHADO GONCALVES PEREIRA em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154386768
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL
Vistos. Trata-se de ação ordinária de cunho (des)constitutivo na qual a parte promovente deseja o reconhecimento de inexistência de débito junto à promovida, consistente na não contração de serviços.
As partes são legítimas e encontram-se bem representadas.
Observo que já restou ofertada contestação, tendo a parte autora deixado transcorrer o prazo para réplica.
Por ocasião da sentença, enfrentarei as preliminares suscitadas na peça de resistência apresentada pelo réu.
Feitos tais esclarecimentos, entendo que o momento processual próprio para a produção de prova documental, conforme determina o artigo 434 do Código de Processo Civil, é na inicial para o autor e na contestação para o réu.
Ante o exposto, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, c/c art. 370, ambos do CPC.
Na forma prevista no art. 357, § 1º, do CPC, abra-se vista dos autos aos litigantes, pelo prazo comum de cinco dias, para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes na decisão saneadora.
Preclusa a presente, venham-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154386768
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14/05/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154386768
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12/05/2025 18:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 09:55
Conclusos para despacho
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18/10/2024 21:33
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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20/09/2024 18:07
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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09/07/2024 15:21
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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30/04/2024 10:28
Mov. [19] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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30/04/2024 10:21
Mov. [18] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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30/04/2024 10:17
Mov. [17] - Documento
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26/04/2024 14:22
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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26/04/2024 12:01
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01803898-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/04/2024 11:24
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25/04/2024 11:25
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0119/2024 Data da Publicacao: 25/04/2024 Numero do Diario: 3292
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23/04/2024 12:31
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0119/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a contestacao apresentada as fls. retro. Expedientes necessarios. Advogados(s): Douglas Willia
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22/04/2024 14:26
Mov. [12] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a contestacao apresentada as fls. retro. Expedientes necessarios.
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22/04/2024 11:23
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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20/04/2024 10:12
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01803694-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/04/2024 09:46
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07/03/2024 14:36
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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06/03/2024 14:19
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01802056-2 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 06/03/2024 13:53
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06/03/2024 14:19
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01802055-4 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 06/03/2024 13:53
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01/03/2024 12:36
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2024 12:22
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 29/04/2024 Hora 14:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Pendente
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26/02/2024 08:20
Mov. [4] - Certidão emitida
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23/02/2024 19:14
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2024 10:21
Mov. [2] - Conclusão
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23/02/2024 10:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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