TJCE - 0050329-97.2021.8.06.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JOEL VICTOR DE SOUZA em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 154912060
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara Rua Minas Gerais, 418, Centro, JIJOCA DE JERICOACOARA - CE - CEP: 62598-000 PROCESSO Nº: 0050329-97.2021.8.06.0111 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: JAVIER MERELLO RAMOS REU: DEREK COSTA VELASCO SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória proposta por Javier Merello Ramos, que, em diligência para intimá-lo para que informasse quanto ao seu interesse no andamento do processo, sob pena de abandono, não foi encontrado. É o breve relatório.
Decido. Estabelece o Art. 274 do Código de Processo Civil que se presumem válidas as intimações direcionadas ao endereço das partes, ainda que estas mudem de residência sem informar ao juízo.
Assim, considera-se efetivada a intimação de Javier Merello Ramos, pois atendidos tais pressupostos. Com relação as consequências da inércia, importa destacar que o Autor não constituiu causídico tempestivamente, apesar da renúncia do advogado.
Sendo assim, configurou-se a circunstância de extinção do processo, sem resolução de mérito, descrita no art. 76, § 4°, do CPC. Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1°, I, do CPC. Intime-se o Autor pelo Diário da Justiça, considerando que não mais reside no endereço indicado na inicial, conforme constatação da oficiala de justiça. Sem custas remanescentes. Escoado o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Jijoca de Jericoacoara, data da assinatura digital. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Junior Juiz em Respondência -
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 154912060
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19/05/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154912060
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15/05/2025 17:52
Extinto o processo por negligência das partes
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23/10/2024 12:45
Conclusos para despacho
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23/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 00:51
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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12/07/2024 12:30
Mov. [24] - Encerrar documento - restrição
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26/06/2024 13:36
Mov. [23] - Certidão emitida
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26/06/2024 13:36
Mov. [22] - Documento
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17/06/2024 12:30
Mov. [21] - Expedição de Mandado | Mandado n: 111.2024/000919-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 26/06/2024 Local: Oficial de justica - BRUNA DE OLIVEIRA SILVA
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17/06/2024 12:26
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2023 22:51
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0199/2023 Data da Publicacao: 30/06/2023 Numero do Diario: 3106
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28/06/2023 12:14
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2023 08:56
Mov. [17] - Certidão emitida
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27/06/2023 18:03
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2022 14:09
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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15/09/2022 22:45
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0329/2022 Data da Publicacao: 16/09/2022 Numero do Diario: 2928
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14/09/2022 12:03
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0329/2022 Teor do ato: Ao advogado constituido para que comprove a comunicacao da sua renuncia a parte. Advogados(s): Joel Victor de Souza (OAB 43271/CE)
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16/08/2022 14:44
Mov. [12] - Mero expediente | Ao advogado constituido para que comprove a comunicacao da sua renuncia a parte.
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09/03/2022 14:45
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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17/02/2022 00:16
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WJJJ.22.01800395-0 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 17/02/2022 00:12
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07/10/2021 09:02
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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01/10/2021 02:27
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 01/10/2021 atraves da guia n 111.1000179-40 no valor de 991,84
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29/09/2021 14:55
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WJJJ.21.00166657-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 29/09/2021 14:45
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29/09/2021 09:30
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 111.1000179-40 - Custas Iniciais
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06/09/2021 21:23
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0225/2021 Data da Publicacao: 08/09/2021 Numero do Diario: 2690
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03/09/2021 02:00
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2021 13:26
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2021 21:19
Mov. [2] - Conclusão
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28/06/2021 21:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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