TJCE - 0200163-80.2024.8.06.0173
1ª instância - 1ª Vara Civel de Tiangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 171149005
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 171149005
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Tianguá Avenida Moisés Moita, s/n, Nenê Plácido, Tianguá - CE - CEP: 62327-335 PROCESSO Nº: 0200163-80.2024.8.06.0173 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: RAIMUNDA FRANCISCA CARDOSO DE OLIVEIRA REU: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, cumprindo a parte final da sentenla de I.D 110084372, recolhendo as custas finais no prazo de dez dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
Guias para pagamento (I.D 171142182). Tianguá/CE, 29 de agosto de 2025. Servidor da Secretaria (Assinado por Certificado Digital) -
29/08/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171149005
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29/08/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 09:21
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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29/08/2025 09:16
Juntada de custas
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29/08/2025 09:09
Juntada de informação
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24/06/2025 10:06
Juntada de Certidão
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24/06/2025 10:06
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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14/06/2025 01:38
Decorrido prazo de ALBERTO JEFERSON RODRIGUES TEIXEIRA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:38
Decorrido prazo de CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2025. Documento: 155047272
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2025. Documento: 155047272
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22/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Cuida-se de Pedido de Cumprimento de Sentença proposto por Raimunda Francisca Cardoso de Oliveira em desfavor do Clube de Seguros Brasil, ambos qualificados nos autos.
A parte exequente ingressou com pedido de cumprimento de sentença, através da petição de ids. 132238766/132238768.
Antes mesmo da prolação de ordem judicial para cumprimento da obrigação, a executada veio aos autos, por meio da petição de ids. 140611367/140612906, informando o adimplemento da obrigação e juntando, para tanto, o comprovante de depósito judicial de id. 140612906. É o relatório.
Decido.
Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença, no qual o executado satisfez a obrigação.
Ante o exposto, com esteio nas razões acima elencadas, EXTINGO A EXECUÇÃO com fundamento no art. 924, II, c/c art. 513, caput, do Código de Processo Civil.
Considerando que o advogado da requerente tem poderes especiais para receber e dar quitação, nos termos do instrumento procuratório de id. 110086381, expeça-se alvará judicial, cujos dados bancários se encontram em id. 132238766, visando a transferência da importância de R$ 10.139,35 (dez mil, cento e trinta e nove reais e trinta e cinco centavos, a que faz jus a parte autora, junto à Caixa Econômica Federal (conta identificada em id. 140612905).
Sem custas e honorários quanto ao cumprimento de sentença.
Intime-se o promovido para recolher as custas processuais, nos termos da sentença prolatada em id. 110084372.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Denys Karol Martins Santana Juiz de Direito -
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155047272
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155047272
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21/05/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155047272
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21/05/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155047272
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21/05/2025 11:00
Juntada de informação
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19/05/2025 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 13:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:58
Decorrido prazo de CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS em 27/01/2025 23:59.
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13/01/2025 11:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 127049618
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127049618
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03/12/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127049618
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03/12/2024 11:18
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/11/2024 18:02
Juntada de ato ordinatório
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25/11/2024 18:01
Juntada de Certidão
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25/11/2024 18:01
Transitado em Julgado em 01/11/2024
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18/10/2024 21:17
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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09/10/2024 20:58
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0563/2024 Data da Publicacao: 10/10/2024 Numero do Diario: 3409
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08/10/2024 08:21
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2024 11:19
Mov. [30] - Certidão emitida | CERTIFICO para os devidos fins, que a Sentenca de pagina(s) 130/134, foi tornada publica por disponibilizacao nos autos digitais em 07 de outubro de 2024, bem como foi registrada nesta data. (Portaria n 08/2020). O referido
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07/10/2024 11:18
Mov. [29] - Informação
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02/10/2024 16:25
Mov. [28] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2024 14:45
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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17/09/2024 14:45
Mov. [26] - Decurso de Prazo
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04/09/2024 08:27
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0493/2024 Data da Publicacao: 04/09/2024 Numero do Diario: 3383
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02/09/2024 12:53
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2024 13:27
Mov. [23] - Mero expediente | Visto em inspecao interna. Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se tem outras provas a produzir, sob pena de se presumir a concordancia com o julgamento antecipado da lide. Expediente necessario.
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30/08/2024 11:07
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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30/07/2024 22:26
Mov. [21] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 02/08/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 06/08/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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26/07/2024 01:27
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0407/2024 Data da Publicacao: 29/07/2024 Numero do Diario: 3356
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24/07/2024 12:50
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0407/2024 Teor do ato: Intime a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestacao acerca da proposta de acordo formulada na contestacao na fl
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22/07/2024 13:42
Mov. [18] - Mero expediente | Intime a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestacao acerca da proposta de acordo formulada na contestacao na fl. 37. Expediente necessario.
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16/07/2024 08:14
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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16/07/2024 08:14
Mov. [16] - Certidão emitida
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11/07/2024 17:57
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01807952-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 11/07/2024 17:47
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20/06/2024 09:33
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0328/2024 Data da Publicacao: 20/06/2024 Numero do Diario: 3330
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18/06/2024 03:04
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0328/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, querendo, apresentar replica a contestacao, no prazo de 15 (quinze) dias. Expediente necessario. Advogados(s
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17/06/2024 14:03
Mov. [12] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, querendo, apresentar replica a contestacao, no prazo de 15 (quinze) dias. Expediente necessario.
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14/06/2024 15:46
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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05/04/2024 13:51
Mov. [10] - Certidão emitida | CERTIFICO que o Aviso de Recebimento (AR) de pagina(s) 65, foi juntado aos presentes autos nesta data. O referido e verdade. Dou fe.
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05/04/2024 13:50
Mov. [9] - Aviso de Recebimento (AR)
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21/03/2024 12:42
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01803073-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 21/03/2024 12:28
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21/03/2024 12:40
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01803072-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 21/03/2024 12:09
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01/03/2024 11:20
Mov. [6] - Documento
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27/02/2024 13:47
Mov. [5] - Certidão emitida | CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data encaminhei a(s) Carta(s) de Citacao expedida(s) a(s) pagina(s) 24 destes autos, aos correios, aguardando a juntada da Guia de Postagem. O referido e verdade. Dou fe.
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26/02/2024 09:03
Mov. [4] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2024 13:02
Mov. [3] - Mero expediente
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31/01/2024 17:21
Mov. [2] - Conclusão
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31/01/2024 17:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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