TJCE - 3029804-77.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 20:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
09/09/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 18:28
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 27392549
-
29/08/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 27392549
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3029804-77.2024.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): RAIMUNDA SELMA ANTERO SOUSA ONOFRE Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de procedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o Estado do Ceará em 29/04/2025 (terça-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 09/05/2025 (sexta-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias, previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95, teve seu início em 12/05/2025 (segunda-feira) e findaria em 23/05/2025 (sexta-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado antes do início do prazo, em 05/05/2025, o recorrente o fez tempestivamente, nos termos do Art. 218, §4º, do CPC.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões pela parte recorrida, tempestivamente.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se.
Publique-se. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023 -
28/08/2025 10:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/08/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27392549
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28/08/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/08/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 08:19
Recebidos os autos
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04/08/2025 08:19
Conclusos para despacho
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04/08/2025 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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