TJCE - 3000193-44.2025.8.06.0163
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 14/05/2025. Documento: 154215440
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13/05/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 10:30
Juntada de Certidão
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13/05/2025 10:30
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A A parte autora manifestou expressamente nos autos o pedido de desistência processual.
Considerando que a tutela jurisdicional depende de provocação da parte autora, que demonstrou seu desejo pela extinção do processo, impõe-se a homologação do pedido de desistência.
Diante disso, HOMOLOGO o pedido de desistência e julgo extinta a presente ação sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, para que produza todos os efeitos legais.
Deixo de condenar ao pagamento de custas processuais, em razão da gratuidade concedida.
Honorários advocatícios são indevidos, considerando que a relação processual não foi angularizada.
Ausente interesse recursal, intime-se sem fixação de prazo.
Em seguida, expeça-se a certidão de trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Cumpra-se as providências necessárias.
São Benedito (CE), data no rodapé.
Larissa Affonso Mayer Juíza -
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154215440
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12/05/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154215440
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12/05/2025 18:42
Extinto o processo por desistência
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09/05/2025 16:50
Conclusos para despacho
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09/05/2025 07:52
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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28/04/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:59
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/01/2025 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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31/01/2025 13:19
Juntada de Certidão
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22/01/2025 13:09
Recebidos os autos
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22/01/2025 13:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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21/01/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 08:06
Conclusos para despacho
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17/01/2025 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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