TJCE - 3002872-31.2025.8.06.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acopiara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 154807654
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28/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos hoje. Compulsando os autos, verifica-se que o Sistema PJE informou a existência de ação anteriormente ajuizada com as mesmas partes, causa de pedir e pedido (Processo n. 3001304-14.2024.8.06.0029) que tramitou perante a 2ª Vara Cível desta Comarca e fora extinto sem apreciação do mérito. Nesse sentido, prevê o art. 59 do CPC que "o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo". O art. 286, inc.
II, por sua vez, dispõe que serão distribuídas por dependência a mera repetição de demanda cujo feito anterior tenha sido extinto sem resolução de mérito, in verbis: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; Como é cediço, a distribuição por dependência, quando se cuida de repropositura de ação cuja demanda tenha sido extinto anteriormente sem resolução de mérito (art. 286, inciso II, do CPC), tem por finalidade coibir a escolho do juízo pelos litigantes com ofensa à garantia constitucional do juiz natural. Diante do exposto, determino a remessa dos presentes autos à Distribuição para que seja redistribuído por dependência ao Processo nº 3001304-14.2024.8.06.0029, em consonância com o que dispõe o art. 286, inc.
II, do CPC.
Expedientes necessários.
Acopiara/CE, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) -
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 154807654
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27/05/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154807654
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24/05/2025 01:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/05/2025 10:10
Conclusos para decisão
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15/05/2025 10:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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13/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:23
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2025 09:40, 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara.
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13/05/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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