TJCE - 0202533-10.2022.8.06.0300
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO LANDIM DE MACÊDO NETO (OAB 44554/CE) - Processo 0202533-10.2022.8.06.0300 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RÉU: B1Abner Carlos Brito BeneditoB0 - Recebo o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado às fls. 175-187, somente em seu efeito devolutivo.
Intime-se a defesa do réu para ofertar contrarrazões no prazo indicado no art. 600 do CPP.
Empós, encaminhem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para o devido processamento e julgamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. -
10/09/2025 19:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/09/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 11:50
Juntada de Petição
-
27/08/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO LANDIM DE MACÊDO NETO (OAB 44554/CE) - Processo 0202533-10.2022.8.06.0300 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - AUT PL: B128ª Delegacia Distrital - MaracanaúB0 - AUTOR: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Abner Carlos Brito BeneditoB0 - III DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente o pedido deduzido na denúncia, para absolver o réu Abner Carlos Brito Benedito da acusação de haver praticado crime de roubo circunstanciado, em concurso formal, tipificado no art. 157, § 2º, II, c/c art. 70 do CP, por insuficiência de provas, com fundamento no art. 386, VII, do CPP.
No tocante aos bens apreendidos (fl. 4), certifique a secretaria se foi ajuizado pedido de restituição da motocicleta apreendida.
Em caso negativo, diligencie a secretaria para encontrar a atual localização do bem, identificar o proprietário, e intimá-lo por carta com aviso de recebimento para que requeira a restituição de referido veículo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser dada destinação diversa.
De qualquer forma, decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, se o veículo não for reclamado, determino que seja vendido em leilão, depositando o saldo à disposição do juízo de ausentes, nos termos do art. 123 do CPP.
Em relação ao aparelho celular Samsung A32, decorrido o mesmo prazo sem pedido de restituição, decreto o perdimento, com doação para o Instituto Federal do Ceará IFCE.
Cumpridas as determinações, certifique-se.
Sem custas processuais.
Oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 11:37
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/08/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 08:38
Juntada de Informações
-
22/08/2025 15:31
Julgado improcedente o pedido
-
15/08/2025 10:05
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 09:28
Juntada de Petição
-
07/08/2025 03:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 00:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
06/08/2025 01:43
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/08/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 15:18
Juntada de Petição
-
02/08/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:26
Expedição de .
-
22/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 03:22
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Landim de Macêdo Neto (OAB 44554/CE) Processo 0202533-10.2022.8.06.0300 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Abner Carlos Brito Benedito - Designo a audiência de Instrução e Julgamento para 28/05/2025 às 13:00h.
A audiência de Instrução e Julgamento designada será realizada na modalidade telepresencial, por videoconferência - através do aplicativo Microsoft Teams, pelo link: https://link.tjce.jus.br/94dfe6 -
27/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 01:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/05/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 11:13
Juntada de Petição
-
02/05/2025 16:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/05/2025 16:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/05/2025 16:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/05/2025 16:09
de Instrução
-
04/03/2025 19:38
Audiência tipo_de_audiencia designada conduzida por dirigida_por em/para 04/03/2025 19:38:14, 3ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
27/02/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 08:55
Juntada de Petição
-
24/02/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 11:44
Decorrido prazo
-
04/09/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 19:09
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 08:21
Juntada de Petição
-
16/07/2024 00:19
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 12:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/07/2024 16:47
Determinada Requisição de Informações
-
27/06/2024 10:11
Encerrar análise
-
13/06/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 09:48
Decorrido prazo
-
16/05/2024 03:28
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 12:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/05/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
12/05/2024 09:30
Juntada de Petição
-
08/02/2024 16:44
Encerrar documento - restrição
-
18/01/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 15:55
Juntada de Ofício
-
15/01/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
13/01/2024 14:47
Juntada de Petição
-
12/01/2024 19:14
de Instrução
-
12/01/2024 14:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/05/2025 13:00:00, 3ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
30/11/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 10:34
Histórico de partes atualizado
-
05/09/2023 08:53
Histórico de partes atualizado
-
31/08/2023 21:52
Recebida a denúncia
-
02/08/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 10:02
Histórico de partes atualizado
-
04/07/2023 11:54
Histórico de partes atualizado
-
05/06/2023 10:13
Histórico de partes atualizado
-
03/05/2023 10:04
Histórico de partes atualizado
-
05/04/2023 09:57
Histórico de partes atualizado
-
15/03/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 13:16
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 13:47
Histórico de partes atualizado
-
03/02/2023 10:45
Histórico de partes atualizado
-
10/01/2023 09:12
Histórico de partes atualizado
-
12/12/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
11/12/2022 13:33
Juntada de Petição
-
05/12/2022 10:56
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2022 10:34
Histórico de partes atualizado
-
25/11/2022 12:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/11/2022 09:28
Mudança de classe
-
25/11/2022 07:47
Recebida a queixa
-
24/11/2022 08:03
Conclusos
-
23/11/2022 13:55
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
23/11/2022 13:55
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
23/11/2022 13:55
Reativado processo recebido de outro Foro
-
23/11/2022 13:31
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
23/11/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 20:45
Juntada de Petição
-
22/11/2022 12:56
Histórico de partes atualizado
-
14/11/2022 00:41
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 19:41
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 17:19
Expedição de .
-
30/10/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 17:35
Conclusos
-
28/10/2022 17:35
Distribuído por
-
01/09/2022 12:56
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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