TJCE - 0889249-93.2014.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 16:14
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:14
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 04:05
Decorrido prazo de JOSE MARIA VALE SAMPAIO em 10/06/2025 23:59.
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21/05/2025 11:11
Juntada de ato ordinatório
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21/05/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/05/2025. Documento: 154296112
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0889249-93.2014.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: DIANA DUTRA DE MESQUITA REU: BANCO DO BRASIL S.A. _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo celebrado entre as partes, Sra.
DIANA DUTRA DE MESQUITA e BANCO DO BRASIL S.A., nos termos do documento de ID nº 154190079, no âmbito do presente feito judicial.
Consoante se extrai dos autos, o acordo foi celebrado de forma voluntária e regular, estando firmado por advogados devidamente habilitados.
No pacto, o requerido comprometeu-se a pagar à parte autora o montante total de R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais), dos quais R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) serão pagos à autora, em parcela única, mediante depósito bancário, e R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) serão destinados a título de honorários advocatícios, também mediante depósito bancário na mesma conta indicada.
Eis, em suma, o relatório do caso concreto.
Passo a fundamentar e decidir o que se segue.
Analisados os autos, verifico que o termo de acordo atende aos requisitos legais, estando revestido de legalidade, equilíbrio entre as partes e boa-fé objetiva, elementos indispensáveis à sua validade e eficácia. As partes, devidamente representadas por seus advogados, declararam expressamente que o ajuste foi firmado de forma voluntária, sem qualquer vício de consentimento, como erro, dolo, coação ou fraude.
Além disso, pactuaram a mútua, inequívoca, irretratável, integral e plena quitação do objeto da lide, inexistindo qualquer pendência judicial ou extrajudicial entre elas.
O acordo firmado reflete concessões recíprocas e encontra amparo nos princípios da celeridade e da economia processual, além de observar o objetivo maior de pacificação social, evitando-se a continuidade do litígio.
Por fim, verifica-se que a transação é compatível com os dispositivos legais aplicáveis, especialmente os arts. 840 e seguintes do Código Civil e o art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre DIANA DUTRA DE MESQUITA e BANCO DO BRASIL S.A., constante no ID nº 154190079, para que produza os seus regulares e jurídicos efeitos, JULGANDO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Por não existir no acordo nenhuma cláusula sobre a obrigação do pagamento das custas processuais, as partes concorrem igualmente (meio a meio) com essas despesas (cf. § 2º do art. 90 do CPC), mas é preciso ressaltar que, em relação a cada uma das partes que eventualmente tenha auferido o benefício da gratuidade da justiça, tal obrigação, à luz do que estabelece o § 3º do art. 98 do CPC, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Havendo custas remanescentes, concedo isenção nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC.
Considerando a renúncia expressa a quaisquer recursos, certifique-se o trânsito em julgado imediato e, em seguida, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
P.R.I. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154296112
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16/05/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154296112
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12/05/2025 18:03
Homologada a Transação
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09/05/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 15:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 16:24
Mov. [54] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/06/2023 16:17
Mov. [53] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/11/2022 17:18
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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24/11/2022 09:18
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02524506-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/11/2022 09:01
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16/09/2022 16:20
Mov. [50] - Petição juntada ao processo
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15/09/2022 10:39
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02374339-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/09/2022 10:15
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15/07/2022 18:28
Mov. [48] - Encerrar análise
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15/07/2022 18:28
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
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04/03/2022 12:15
Mov. [46] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/03/2022 12:14
Mov. [45] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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16/12/2021 16:39
Mov. [44] - Petição juntada ao processo
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14/09/2021 16:15
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02306632-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/09/2021 15:19
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03/09/2021 01:24
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0302/2021 Data da Publicacao: 03/09/2021 Numero do Diario: 2688
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01/09/2021 09:36
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2021 08:37
Mov. [40] - Documento Analisado
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30/08/2021 11:33
Mov. [39] - Mero expediente | Sobre a proposta de acordo formalizada as pags.124/126, intime-se a parte autora, para no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca de eventual composicao de acordo bem como requerer o que achar pertinente. Expedientes n
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26/08/2021 10:38
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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08/07/2021 18:33
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02169992-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/07/2021 18:25
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16/06/2020 21:21
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0369/2020 Data da Publicacao: 17/06/2020 Numero do Diario: 2395
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15/06/2020 08:48
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2020 13:38
Mov. [34] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2020 20:19
Mov. [33] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/12/2019 07:22
Mov. [32] - Candidato a Vinculação a Tema de Precedente | STF RG 264;STJ RR 685
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18/01/2019 14:28
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0021/2019 Data da Disponibilizacao: 17/01/2019 Data da Publicacao: 18/01/2019 Numero do Diario: 2062 Pagina: 413/417
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16/01/2019 09:22
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/12/2018 12:50
Mov. [29] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2017 16:16
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
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26/10/2017 17:50
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10559595-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 26/10/2017 15:41
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26/10/2017 17:32
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10559520-5 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 26/10/2017 15:25
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10/10/2017 16:40
Mov. [25] - Conclusão
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01/09/2017 17:33
Mov. [24] - Encerrar análise
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18/11/2015 11:03
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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18/11/2015 01:49
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10475618-1 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 17/11/2015 15:35
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01/09/2015 12:19
Mov. [21] - Certidão emitida
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01/09/2015 12:02
Mov. [20] - Mandado
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01/09/2015 12:02
Mov. [19] - Documento
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12/02/2015 15:49
Mov. [18] - Expedição de Mandado
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06/02/2015 16:50
Mov. [17] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2015 12:23
Mov. [16] - Conclusão
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13/01/2015 11:58
Mov. [15] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria n 871/2014
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13/01/2015 11:58
Mov. [14] - Redistribuição de processo - saída | Portaria n 871/2014
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12/01/2015 13:30
Mov. [13] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Portaria Redistribuicao Civel
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05/12/2014 15:37
Mov. [12] - Encerrar análise
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29/10/2014 18:39
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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29/10/2014 15:38
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71583990-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/10/2014 15:09
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13/10/2014 15:49
Mov. [9] - Conclusão
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13/10/2014 15:47
Mov. [8] - Decurso de Prazo
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13/10/2014 15:45
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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03/10/2014 11:39
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71549502-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 03/10/2014 11:26
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02/10/2014 16:35
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0259/2014 Data da Disponibilizacao: 29/09/2014 Data da Publicacao: 30/09/2014 Numero do Diario: 1055 Pagina: 246/249
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26/09/2014 13:12
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2014 10:27
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/09/2014 08:59
Mov. [2] - Conclusão
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15/09/2014 08:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2014
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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