TJCE - 0200432-71.2023.8.06.0071
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Crato
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 163442542
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: [email protected] ............................................................................................................................................................................................................ Processo nº 0200432-71.2023.8.06.0071 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: [Embargos de Terceiro] Processos Associados: [0007799-72.2019.8.06.0071] EMBARGANTE: J.
A.
DE ARAUJO PAPELARIA EMBARGADO: ZUMMI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
DECISÃO Analisando detidamente os autos, constata-se que a presente ação superou a fase de conhecimento e atingiu a fase de cumprimento de sentença, sem que tenha sido efetivada a evolução da classe processual razão pela qual determino: I) Proceda-se a imediata evolução da classe processual, deste feita fazendo constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA"; II) Considerando que a sentença proferida nos autos (Id 132420760) transitou em julgado, conforme certidão anexada, e que na mesma decisão foi determinada a condenação da parte embargada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (R$ 19.631,00), totalizando R$ 1.963,10 (mil novecentos e sessenta e três reais e dez centavos), determino a intimação da parte EXECUTADA, Zummi Comércio e Indústria LTDA, para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do valor devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais em favor de J.A de Araújo Papelaria - ME, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios adicionais de 10% (dez por cento), nos moldes do §1º do referido dispositivo legal.
III) Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender cabível, inclusive a penhora de ativos financeiros via SISBAJUD ou eventual expedição de alvará, caso haja valores depositados em juízo.
Expedientes necessários, à Sejud. Crato, 3 de julho de 2025.
José Batista de Andrade Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006. -
05/09/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163442542
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05/09/2025 13:45
Evoluída a classe de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/08/2025 03:01
Decorrido prazo de GLAUBER CABRAL DE VASCONCELOS NETO em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:01
Decorrido prazo de DIOGO GONCALVES DE MELO em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:01
Decorrido prazo de FELIPE ORDONHO ARAUJO em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 163442542
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 163442542
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: [email protected] ............................................................................................................................................................................................................ Processo nº 0200432-71.2023.8.06.0071 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: [Embargos de Terceiro] Processos Associados: [0007799-72.2019.8.06.0071] EMBARGANTE: J.
A.
DE ARAUJO PAPELARIA EMBARGADO: ZUMMI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
DECISÃO Analisando detidamente os autos, constata-se que a presente ação superou a fase de conhecimento e atingiu a fase de cumprimento de sentença, sem que tenha sido efetivada a evolução da classe processual razão pela qual determino: I) Proceda-se a imediata evolução da classe processual, deste feita fazendo constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA"; II) Considerando que a sentença proferida nos autos (Id 132420760) transitou em julgado, conforme certidão anexada, e que na mesma decisão foi determinada a condenação da parte embargada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (R$ 19.631,00), totalizando R$ 1.963,10 (mil novecentos e sessenta e três reais e dez centavos), determino a intimação da parte EXECUTADA, Zummi Comércio e Indústria LTDA, para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do valor devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais em favor de J.A de Araújo Papelaria - ME, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios adicionais de 10% (dez por cento), nos moldes do §1º do referido dispositivo legal.
III) Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender cabível, inclusive a penhora de ativos financeiros via SISBAJUD ou eventual expedição de alvará, caso haja valores depositados em juízo.
Expedientes necessários, à Sejud. Crato, 3 de julho de 2025.
José Batista de Andrade Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006. -
09/07/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163442542
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03/07/2025 19:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 07:31
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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24/06/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 03:28
Decorrido prazo de ZUMMI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 04:03
Decorrido prazo de ZUMMI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 11/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 155193251
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20/05/2025 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto de Alencar, S/N, São Miguel, CRATO - CE - CEP: 63122-045 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0200432-71.2023.8.06.0071 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Embargos de Terceiro] EMBARGANTE: J.
A.
DE ARAUJO PAPELARIA EMBARGADO: ZUMMI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios, INTIME-SE a parte requerida para realizar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Expedientes necessários.
CRATO, 19 de maio de 2025. ROGERIO BERNARDO XANDU Servidor da SEJUD do 1º Grau -
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155193251
-
19/05/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155193251
-
19/05/2025 11:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
19/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 11:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/04/2025 00:20
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
19/03/2025 15:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/03/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 08:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
14/02/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 08:36
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
13/02/2025 15:49
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO MORAIS BORGES FILHO em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 12:25
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO MORAIS BORGES FILHO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 21:29
Decorrido prazo de DIOGO GONCALVES DE MELO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:44
Decorrido prazo de FELIPE ORDONHO ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:43
Decorrido prazo de GLAUBER CABRAL DE VASCONCELOS NETO em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132420760
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132420760
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132420760
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132420760
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132420760
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132420760
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132420760
-
17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132420760
-
17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132420760
-
17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132420760
-
16/01/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132420760
-
16/01/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132420760
-
16/01/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132420760
-
16/01/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132420760
-
15/01/2025 12:40
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2024 09:29
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 09:29
Apensado ao processo 0007799-72.2019.8.06.0071
-
05/11/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 16:44
Mov. [45] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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20/06/2024 12:34
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
18/06/2024 04:58
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01815299-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/06/2024 12:11
-
13/06/2024 22:44
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0217/2024 Data da Publicacao: 14/06/2024 Numero do Diario: 3326
-
12/06/2024 02:16
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/06/2024 12:37
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/04/2024 10:08
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
30/04/2024 10:06
Mov. [38] - Certidão emitida
-
30/04/2024 10:02
Mov. [37] - Julgamento em Diligência | Nao esta p julgamento.
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22/02/2024 09:01
Mov. [36] - Certidão emitida
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21/02/2024 19:41
Mov. [35] - Mero expediente | Vistos hoje. Certifique-se o integral cumprimento das determinacoes inerentes a sentenca de paginas 98/99, notadamente a parte final do julgado. Cumpra-se, com possivel urgencia. Crato/CE, 21 de fevereiro de 2024. Jose Flavio
-
05/02/2024 16:41
Mov. [34] - Concluso para Sentença
-
17/11/2023 04:55
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WCRT.23.01825009-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 16/11/2023 10:12
-
16/10/2023 07:51
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WCRT.23.01822111-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 16/10/2023 07:44
-
19/09/2023 06:49
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WCRT.23.01820111-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 18/09/2023 21:31
-
22/08/2023 08:47
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
19/08/2023 05:08
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WCRT.23.01817731-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 18/08/2023 17:45
-
10/08/2023 23:32
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0293/2023 Data da Publicacao: 11/08/2023 Numero do Diario: 3136
-
09/08/2023 12:21
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/08/2023 15:07
Mov. [26] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/07/2023 17:09
Mov. [25] - Concluso para Sentença
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07/07/2023 11:59
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WCRT.23.01813994-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/07/2023 11:50
-
30/06/2023 20:43
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0233/2023 Data da Publicacao: 03/07/2023 Numero do Diario: 3107
-
29/06/2023 12:03
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/06/2023 18:20
Mov. [21] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/06/2023 15:45
Mov. [20] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/06/2023 15:02
Mov. [19] - Concluso para Sentença
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30/05/2023 20:03
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
30/05/2023 05:18
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WCRT.23.01810741-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 29/05/2023 17:19
-
10/05/2023 11:05
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
-
05/05/2023 22:21
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0153/2023 Data da Publicacao: 08/05/2023 Numero do Diario: 3069
-
04/05/2023 11:55
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/05/2023 15:53
Mov. [13] - Mero expediente | Recebidos hoje. Intime-se a parte autora, por seu representante judicial, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a contestacao e documentos apresentados, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. Expedientes nece
-
28/04/2023 14:45
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
13/04/2023 10:46
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WCRT.23.01807253-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 13/04/2023 10:11
-
14/03/2023 08:25
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
14/03/2023 04:54
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WCRT.23.01804672-2 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 13/03/2023 09:51
-
14/03/2023 04:54
Mov. [8] - Entranhado | Entranhado o processo 0200432-71.2023.8.06.0071/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Embargos de Terceiro Civel - Assunto principal: Desconsideracao da Personalidade Juridica
-
14/03/2023 04:53
Mov. [7] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
10/03/2023 10:14
Mov. [6] - Expedição de Carta
-
06/03/2023 21:50
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0072/2023 Data da Publicacao: 07/03/2023 Numero do Diario: 3029
-
03/03/2023 11:54
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2023 16:10
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/02/2023 20:00
Mov. [2] - Conclusão
-
15/02/2023 20:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Embargos de terceiro, art. 676 do CPC/2015
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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