TJCE - 3024751-81.2025.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:58
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 163422761
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 163422761
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 3024751-81.2025.8.06.0001 AUTOR: MARIA DE LOURDES DE LIMA RODRIGUES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Nos termos do art. 357 e do inciso V do art. 139 do CPC, considerando a necessidade de otimizar o tempo laboral bem como que a norma adjetiva civil busca primeiramente a composição amigável entre as partes, sendo esta expressão única de vontade das mesmas, baseado ainda no Princípio da Cooperação presente no art. 6º do mesmo diploma legal, determino que as partes, por seus respectivos advogados, venham ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestando a possibilidade de se compor a lide, para tanto apresentando proposta ou petição conjunta com fins de homologação de uma possível composição amigável.
Em sendo inviável a composição amigável da lide, devem apontar nos termos art. 357 do CPC, em seus incisos os pontos controvertidos com especificação das provas que pretendem produzir, tudo no escopo de sanear o feito.
Caso se mantiverem inertes no prazo referido, fica anunciado o julgamento antecipado do feito nos termos do art. 355, inciso I, do Código de processo Civil.
Publique-se via DJEN. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
09/07/2025 07:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163422761
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08/07/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:22
Conclusos para despacho
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13/06/2025 11:44
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 23/05/2025. Documento: 155334553
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 3024751-81.2025.8.06.0001 AUTOR: MARIA DE LOURDES DE LIMA RODRIGUES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Sobre a contestação apresentada, ID 154033593, manifeste-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. Publique-se via DJe. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155334553
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21/05/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155334553
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21/05/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:46
Conclusos para decisão
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08/05/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 01:10
Não confirmada a citação eletrônica
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29/04/2025 10:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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