TJCE - 0261101-72.2024.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 151906212
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15/05/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0261101-72.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas] Autor: FRANCISCO ALEXSANDRO DAMASCENO Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO
Vistos. Analisando a matéria objeto da lide, entendo que se insere na controvérsia jurídica objeto de afetação consoante decisão prolatada, em 28/05/2024, no REsp 2092190/SP, de relatoria do Exmo.
Sr.
Ministro João Otávio de Noronha, concernente ao Tema Repetitivo 1264, que dispôs in verbis: PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ. (ProAfR no REsp n. 2.092.190/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 28/5/2024, DJe de 11/6/2024.) Nesse sentido, determino a suspensão/sobrestamento do presente feito, até ulterior decisão da Corte Especial sobre o mérito da controvérsia. Exp.
Nec. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 151906212
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14/05/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151906212
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24/04/2025 17:07
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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15/04/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 13:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXSANDRO DAMASCENO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:06
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXSANDRO DAMASCENO em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130657868
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19/12/2024 00:00
Publicado Decisão em 19/12/2024. Documento: 130657868
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130657868
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130657868
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17/12/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130657868
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17/12/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130657868
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17/12/2024 15:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/12/2024 22:47
Conclusos para decisão
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16/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 126882927
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126882927
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22/11/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126882927
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10/11/2024 01:31
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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21/10/2024 12:59
Mov. [20] - Mero expediente | R.H. Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
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21/10/2024 12:41
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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21/10/2024 11:17
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02389817-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 21/10/2024 10:53
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11/10/2024 18:23
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0435/2024 Data da Publicacao: 14/10/2024 Numero do Diario: 3411
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10/10/2024 11:55
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0435/2024 Teor do ato: R.H. Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP)
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10/10/2024 09:33
Mov. [15] - Documento Analisado
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23/09/2024 21:42
Mov. [14] - Mero expediente | R.H. Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
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23/09/2024 13:25
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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23/09/2024 12:38
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02334175-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/09/2024 12:22
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05/09/2024 12:48
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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05/09/2024 11:52
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02300504-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 05/09/2024 11:40
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30/08/2024 19:30
Mov. [9] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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28/08/2024 19:41
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0363/2024 Data da Publicacao: 29/08/2024 Numero do Diario: 3379
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27/08/2024 01:42
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2024 17:17
Mov. [6] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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26/08/2024 15:41
Mov. [5] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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26/08/2024 15:41
Mov. [4] - Documento Analisado
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20/08/2024 11:43
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2024 19:01
Mov. [2] - Conclusão
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16/08/2024 19:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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