TJCE - 0204570-60.2024.8.06.0293
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 08:55
Cumprimento de ANPP
-
13/07/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 10:51
Juntada de Petição
-
08/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:35
Expedição de .
-
08/07/2025 12:37
Juntada de Petição
-
30/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 07:27
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Delegacia Municipal de São Benedito, Policia Civil do Estado do Ceará, Justiça Pública, Marcelo da Silva Lima, Yara Karla Rodrigues de Paiva, Franci Paulo Isaias Araujo, Luís Felipe Rodrigues de Lima, Francisca Éryca de Sousa Silva, Antonio Wellington Carvalho Viana Processo 0204570-60.2024.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: J.
P. , Policia Civil do Estado do Ceará, Delegacia Municipal de São Benedito - Réu: Marcelo da Silva Lima, Jose Renan de Sousa Ribeiro - por este Juízo, por ser competente para a execução penal (art. 28-A, § 6º, CPP).
Entendo, assim, que estão preenchidos todos os pressupostos legais para a homologação do acordo proposto pelas partes.
DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO, por sentença, para que produza todos os efeitos legais, o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, firmado entre o Ministério Público do Estado do Ceará e o investigado.
Determino, ademais, que a celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não conste dos registros criminais do investigado, nos termos do art. 28-A, § 12, do Código de Processo Penal, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º desse artigo (verificação de aplicação do mesmo benefício no prazo de cinco anos).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Dê-se vista ao Ministério Público para que promova o início da execução, nos termos do art. 2º, III da Portaria Conjunta nº 1658/2020 do TJCE.
Após o peticionamento do MP junto ao SEEU para cumprimento do ANPP, tem-se que o presente feito deixa de ser necessário, por ora.
Em razão disso, determino o arquivamento do presente feito, com a ressalva de que, em caso de descumprimento do acordo, será realizado o desarquivamento, a pedido do Ministério Público, para propositura da ação penal.
Expedientes necessários. -
28/05/2025 01:49
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/05/2025 15:22
Homologada a Transação
-
23/05/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 10:17
Juntada de Petição
-
05/05/2025 11:42
Recebida a denúncia
-
29/04/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 20:11
Juntada de Petição
-
07/04/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 08:13
Expedição de .
-
06/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:39
Juntada de Petição
-
26/03/2025 19:36
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 02:18
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/03/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:53
Decorrido prazo
-
19/03/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:08
Juntada de Petição
-
30/01/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 11:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/01/2025 15:07
Evolução da Classe Processual
-
21/01/2025 08:59
Recebida a denúncia
-
20/01/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
17/01/2025 10:47
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
17/01/2025 10:47
Reativado processo recebido de outro Foro
-
16/01/2025 13:10
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
16/01/2025 11:40
Declarada incompetência
-
15/01/2025 17:12
Conclusos
-
15/01/2025 16:27
Juntada de Petição
-
01/01/2025 00:52
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:42
Expedição de .
-
23/11/2024 05:28
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
12/11/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 16:44
Juntada de Petição
-
09/11/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:45
Expedição de .
-
10/10/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 13:11
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
27/09/2024 11:29
Juntada de Petição
-
14/09/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:31
Conclusos
-
01/09/2024 17:17
Juntada de Petição
-
30/08/2024 10:01
Juntada de Petição
-
22/08/2024 13:14
Juntada de Carta precatória
-
09/08/2024 00:30
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
29/07/2024 10:21
Juntada de Petição
-
21/07/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 00:31
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 10:23
Juntada de Petição
-
12/07/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 11:36
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 09:08
Juntada de Petição
-
10/07/2024 13:50
Conclusos
-
10/07/2024 13:49
Juntada de Petição
-
10/07/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 10:08
Conclusos
-
10/07/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 10:01
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
10/07/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 16:12
Juntada de Petição
-
09/07/2024 15:44
Medida Cautelar Diversa da Prisão
-
09/07/2024 15:02
Juntada de Petição
-
09/07/2024 14:02
Conclusos
-
07/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 13:42
Expedição de .
-
07/07/2024 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
07/07/2024 12:43
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
07/07/2024 12:43
Reativado processo recebido de outro Foro
-
07/07/2024 10:55
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
06/07/2024 13:51
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
06/07/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 12:03
Medida Cautelar Diversa da Prisão
-
06/07/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 11:29
Juntada de Petição
-
06/07/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 09:31
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
06/07/2024 09:31
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#14 • Arquivo
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