TJCE - 3000874-18.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Washington Luis Bezerra de Araujo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 11:10
Juntada de Certidão
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06/08/2025 11:10
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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06/08/2025 01:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 05/08/2025 23:59.
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24/06/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:06
Decorrido prazo de ELISSANDRA DIAS DE FRANCA em 18/06/2025 23:59.
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06/06/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 20694102
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 20694102
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26/05/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/05/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20694102
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26/05/2025 09:42
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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26/05/2025 09:42
Denegada a Segurança a ELISSANDRA DIAS DE FRANCA - CPF: *71.***.*55-45 (IMPETRANTE)
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23/05/2025 11:59
Conclusos para decisão
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23/05/2025 01:24
Decorrido prazo de ELISSANDRA DIAS DE FRANCA em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 20222797
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Processo: 3000874-18.2025.8.06.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ELISSANDRA DIAS DE FRANCA IMPETRADO: ESTADO DO CEARA, GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, REPRESENTANTE DA CREDE 13 DESPACHO Intime-se a parte impetrante para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre a informação trazida pelo Estado do Ceará de que não há mais interesse de agir nesta ação mandamental, uma vez que a demandante teria optado por continuar suas funções na escola EEEP Maria Eudes Bezerra Veras, para o qual também foi aprovada no processo seletivo, e não mais na EMTI Coelho Mascarenhas, para a qual pretendia ser nomeada, por meio desta impetração.
Advirta-se que a ausência de manifestação poderá confirmar que o processo perdeu o objeto, com a consequente extinção do mandado de segurança.
Expedientes necessários.
Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Relator -
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 20222797
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13/05/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20222797
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13/05/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:37
Conclusos para decisão
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02/05/2025 13:07
Juntada de Petição de parecer
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22/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:42
Juntada de Certidão
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17/03/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2025 01:15
Decorrido prazo de Secretária de Educação do Estado do Ceará em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:02
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 01:06
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ em 26/02/2025 23:59.
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24/02/2025 11:01
Juntada de Certidão
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19/02/2025 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 09:24
Juntada de Petição de certidão judicial
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17/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 11:59
Juntada de Petição de certidão judicial
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13/02/2025 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 16:34
Juntada de Petição de certidão judicial
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12/02/2025 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 18:57
Juntada de Petição de certidão judicial
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12/02/2025 14:50
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 14:50
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 14:49
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 14:49
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 17777884
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07/02/2025 18:25
Expedição de Carta precatória.
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 17777884
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06/02/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17777884
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05/02/2025 16:52
Concedida a Medida Liminar
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03/02/2025 22:51
Conclusos para decisão
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03/02/2025 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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