TJCE - 0253318-29.2024.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 167519912
-
22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 167519912
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 0253318-29.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material] AUTOR: ROSABELLE BRAZ SIDRIM REU: CONDOMINIO NOTTING HILL
Vistos.
Haja vista a imprescindibilidade, in casu, de realização de exame pericial, defiro o pedido de ID 163840694, visando aferir eventual existência de falha estrutural ou negligência na manutenção do edifício que possa ter dado causa ao alegado vazamento.
Por conseguinte, determino que seja realizado sorteio no Sistema de Peritos SIPER, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, de profissional da área de Engenharia Civil, para cumprir escrupulosamente o encargo que lhe fora cometido, independentemente de termo de compromisso, devendo entregar o laudo em até trinta dias da realização do exame, o qual deverá observar os requisitos constantes do art. 473 do CPC/15, admitida uma prorrogação, pela metade do prazo, caso haja apresentação de motivo justificado.
Intimem-se, após o sorteio, as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC/15, pelo prazo de quinze dias úteis, mormente impugnação do perito, apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, se assim desejarem, sob pena de preclusão.
Empós, intime-se o perito para conhecimento do seu encargo, bem como para, em no máximo cinco dias úteis, apresentar prévia proposta de honorários, que considerará o objeto de sua avaliação; colacionar currículo, comprovando sua especialização; fornecer seus contatos profissionais, especialmente endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, incisos I, II e III, CPC/15).
Com a juntada da proposta de honorários, intime-se a parte promovida para que em cinco dias providencie o recolhimento do montante (art. 95 do CPC/15) ou, alternativamente, a impugne, hipótese em que necessariamente deverá indicar justificadamente o valor que compreende adequado.
Providenciado o depósito, intime-se o perito a fim de que aponte as providências necessárias para formulação da avaliação, na forma do art. 473, § 3º, do CPC/15, procedendo-se a intimação das partes para seu fornecimento.
Ao gabinete para acessar o SIPER e realizar o sorteio.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
21/08/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167519912
-
05/08/2025 14:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2025 00:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 12/06/2025. Documento: 159653920
-
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159653920
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 0253318-29.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material] AUTOR: ROSABELLE BRAZ SIDRIM REU: CONDOMINIO NOTTING HILL Vistos etc. Considerando o fim da atividade postulatória com a apresentação da réplica de fls. retro, bem como a inexistência de causas obstativas do mérito argumentadas ou ex officio detectadas, determino sejam intimadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, atentando-se para seus ônus especificados no art. 373 do CPC/15, em quinze dias.
Alerto que o silêncio das partes poderá implicar em julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC/15. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
10/06/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159653920
-
10/06/2025 09:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/06/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
08/06/2025 17:54
Juntada de Petição de Réplica
-
19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154258529
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0253318-29.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material] AUTOR: ROSABELLE BRAZ SIDRIM REU: CONDOMINIO NOTTING HILL Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Intime-se o autor para apresentação facultativa de réplica, em 15 (quinze) dias.
FORTALEZA, 12 de maio de 2025 ROBERTO ITALLO MOURAO -
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154258529
-
15/05/2025 05:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154258529
-
12/05/2025 05:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
12/05/2025 05:39
Juntada de ato ordinatório
-
02/04/2025 20:37
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 08:33
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
15/01/2025 09:56
Juntada de ato ordinatório
-
15/01/2025 09:51
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 16:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
-
14/01/2025 12:50
Recebidos os autos
-
14/01/2025 12:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
14/01/2025 12:49
Determinada a citação de CONDOMINIO NOTTING HILL - CNPJ: 07.***.***/0001-70 (REU)
-
13/01/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 12:55
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
13/01/2025 10:31
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
19/11/2024 10:31
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 15:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/11/2024 18:55
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
20/09/2024 16:08
Mov. [14] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 20/09/2024 atraves da guia n 001.1615226-37 no valor de 858,18
-
06/09/2024 09:33
Mov. [13] - Parcelamento de Custas Efetuado | Custas Iniciais divididas em 6 parcelas: 1 parcela com vencimento em 21/09/2024 no valor de R$ 858,18 e ultima parcela com vencimento em 21/02/2025 no valor de R$ 857,12
-
06/09/2024 09:33
Mov. [12] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1615231-02 - Custas Iniciais
-
06/09/2024 09:33
Mov. [11] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1615230-13 - Custas Iniciais
-
06/09/2024 09:33
Mov. [10] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1615229-80 - Custas Iniciais
-
06/09/2024 09:33
Mov. [9] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1615228-07 - Custas Iniciais
-
06/09/2024 09:33
Mov. [8] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1615227-18 - Custas Iniciais
-
06/09/2024 09:32
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1615226-37 - Custas Iniciais
-
29/07/2024 21:36
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0317/2024 Data da Publicacao: 30/07/2024 Numero do Diario: 3358
-
26/07/2024 12:00
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/07/2024 11:41
Mov. [4] - Documento Analisado
-
23/07/2024 10:12
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/07/2024 13:32
Mov. [2] - Conclusão
-
22/07/2024 13:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0171467-80.2015.8.06.0001
Paulo Antonio Loer
Zilton Sena Filho
Advogado: Maria do Desterro Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/07/2015 21:21
Processo nº 0222767-66.2024.8.06.0001
Felipe Ferreira Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Bruno Boyadjian Sobreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/04/2024 15:09
Processo nº 0222767-66.2024.8.06.0001
Felipe Ferreira Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Bruno Boyadjian Sobreira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2025 16:41
Processo nº 3000674-78.2025.8.06.0010
Eni Rodrigues Domingos
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Daniel de Matos Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/04/2025 17:03
Processo nº 3000259-03.2025.8.06.0170
Raimundo Bezerra de Sousa
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/05/2025 18:19