TJCE - 3037218-29.2024.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 11:36
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
24/05/2025 03:28
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 23/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 150475910
-
30/04/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3037218-29.2024.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]REQUERENTE(S): RUSTENILO FERNANDES DE ARAUJOREQUERIDO(A)(S): TELEFONICA BRASIL SA Vistos, Trata-se de Ação formulada por RUSTENILO FERNANDES DE ARAUJO em face de TELEFONICA BRASIL SA, devidamente qualificados nos autos.
Intimada(s) a(s) parte(s) autora(s) para emendar(em) a inicial, não atendeu/ram o que lhe(s) foi determinado, deixando escoar in albis o prazo de que dispunha(m) para oferecer(em) manifestação.
Vieram os autos conclusos. É o sucinto relato.
Decido.
Assim estabelece o art. 321 do Código de Processo Civil, verbis: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Desse modo, não estando a petição inicial instruída com os documentos indispensáveis a propositura da ação ou, mesmo, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, deverá o Juiz intimar a parte para que emende ou complete a exordial, o que foi feito, na espécie.
Verifico que, embora devidamente intimada(s), a(s) parte(s) autora(s) não atendeu/ram a determinação que lhe(s) foi feita, de forma a ensejar o indeferimento da inicial, na forma do parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, e, com fundamento no art. 330, IV do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, tendo em vista o não cumprimento da determinação supra.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em razão da não formação do contraditório.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se, com baixa.
Fortaleza-CE, 14 de abril de 2025.
LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito -
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 150475910
-
29/04/2025 21:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150475910
-
14/04/2025 11:16
Indeferida a petição inicial
-
14/04/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 01:50
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 18/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 130856526
-
27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 130856526
-
24/01/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130856526
-
19/12/2024 13:29
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 10:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
26/11/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0196272-29.2017.8.06.0001
Planaltina Comercio e Construcoes LTDA
Joao Lourenco Ferreira
Advogado: Heitor Ribeiro Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/12/2017 11:29
Processo nº 3028966-03.2025.8.06.0001
Zildete Gomes de Souza
Sindicato Nacional dos Aposentados do Br...
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/04/2025 13:44
Processo nº 0065247-74.2017.8.06.0167
Gracielle Gomes Silva Nascimento
Instituto de Estudos e Desenvolvimentos ...
Advogado: Domitila Machado Mesquita
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/08/2017 00:00
Processo nº 0272853-75.2023.8.06.0001
Alexandre Rodrigues de Sousa
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Suyane Saldanha de Paula Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/10/2023 12:45
Processo nº 3030577-88.2025.8.06.0001
Valneide de Almeida Ferreira
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Gervasio de Almeida Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/05/2025 17:49