TJCE - 0065247-74.2017.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/05/2025. Documento: 150170571
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected]ão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL SENTENÇA Processo nº: 0065247-74.2017.8.06.0167 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Polo Ativo: REQUERENTE: GRACIELLE GOMES SILVA NASCIMENTO Polo Passivo: REQUERIDO: INSTITUTO DE ESTUDOS E DESENVOLVIMENTOS HUMANO LTDA, ANTONIA ERINEIDE GOMES RODRIGUES STOPASSOLA, ILSO STOPASSOLA DA SILVA Vistos, etc.
Trata-se de "ação de indenização por danos morais e materiais" ajuizada em 31/08/2017 por GRACIELLE GOMES SILVA e ANTONIA CLAUDIA DO NASCIMENTO em desfavor do INSTITUTO DE ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO HUMANO - IEDUCARE.
Não se olvidam disposições expressas do Código de Processo Civil no tocante ao prosseguimento de tentativas de buscas de bens penhoráveis em face dos pedidos executivos contra si realizados.
Contudo, esse regramento deve ter sua aplicação mitigada em alguns casos, tais como o destes autos.
Explico.
O caso desta demanda trata de pessoa jurídica sociedade empresária que há pelos três anos se encontra inativada, sendo alvo de processo judiciais nesta comarca experimentando a não localização para comunicação, ausência de constituição de patronos e/ou localização de bens ainda viáveis à excussão desde pelo menos 2022.
Houve, ainda, pesquisas em sistemas informatizados (Infoseg e Infojud), todas infrutíferas A demanda se arrasta, ao menos desde o ano de 2017 - 08 anos atrás, portanto - somente com pedido de consulta em sistemas, tentativas frustradas de localização de pessoas e bens por Oficiais de Justiça e requentado de peticionamentos pouco ou nada profícuos por parte do polo exequente (e.g id 135628622).
Dúvidas não existem que o Novo Código de Processo Civil inaugura na ordem jurídica novo modo de pensar a instrumentalização processual em todos os seus aspectos.
Calcado nisso, determinou a observância expressa do princípio constitucional da eficiência, alçando-o a decorrência direta da cláusula do devido processo legal, in verbis: "Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência." ( JUNIOR, Dirley da Cunha.
Curso de Direito Administrativo.
Dirley da Cunha Junior. 10ª ed.
Salvador: Juspdvim, 2011, p. 08) A doutrina conceitua o princípio da eficiência nestes termos: "O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado como modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor resultado possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e pode também ser considerado em relação ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados no desempenho de função ou atividade administrativa." barata. barata.Dito isso, entende o Juízo ser despicienda a intimação do réu no presente caso e a continuidade de feito que até que se comprove mudança de status se encontra fadado ao fracasso como tantas e tantas vezes, inclusive na mais recente dentro deste mesmo fascículo processual. ( BARROSO, Darlan.
Manual de Direito Processual Civil.
Vol. 1.
Teoria Geral e Processo de Conhecimento. 2ª Edição.
Barueri: Manole, 2007.
Pág. 46.) Primeiro, porque exigir do Poder Público a expedição de cartas, ofícios, editais para endereços de pessoas jurídicas e partes que há muito se tem notícia encerraram suas atividades e abandonaram sedes e residências, se revela absolutamente desarrazoado, indo na contramão do quanto concerne à Administração Pública. Segundo, pois em específico já foram esgotados os meios de busca de localização da empresa e/ou de seus representantes e agir de modo contrário demandaria tempo dos servidores e demais serventuários do sistema de justiça e gasto com a possível publicação de editais (haja vista incerto/não sabido o endereço do promovido) com ônus que seria da parte autora ao ajuizar o feito, transferindo-o a alçada da administração pública sem justificativa plausível.
Terceiro, tomando por norte o custo médio anual de um processo orbita entre R$2.830,50 a R$3.317,801, este feito atualmente já teria custado por volta de R$22.000,00 - sem contar atualizações e correções da moeda e de inflação ao longo dos anos.
Portanto, já se empregou quase 02 vezes mais do que a totalidade dos recursos que se pretendem ver pagos ao fim do processo com o próprio trâmite do fascículo processual.
Em última linha, pelo que se vislumbra, a execução encontra-se em um aparente circunlóquio entre a não localização dos executados e de seus bens, algo que não se pode chancelar a toda sorte e permitir que se perenize ad eternum este processo nos escaninhos do Poder Judiciário.
Ante o exposto, sob pena de se esvaziar os conceitos valorativos de eficiência e economia processual e se dirigir na contramão do sistema processual, EXTINGO a presente execução pela flagrante desnaturação de seus pressupostos processuais (CPC, arts.485, IV e VI c/c art.771, parágrafo único c/c art.925).
Sem custas, nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Retirem-se todas as eventuais restrições em sistema ainda pendentes sobre bens e ativos dos executados.
Com o trânsito, ao arquivo com as cautelas legais.
Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito (assinada por certificação digital) -
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 150170571
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09/05/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150170571
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08/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 16:15
Conclusos para decisão
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10/04/2025 15:22
Juntada de Certidão
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12/02/2025 13:47
Mov. [145] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 09:01
Mov. [144] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2024 09:07
Mov. [143] - Conclusão
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18/09/2024 09:34
Mov. [142] - Concluso para Despacho
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03/09/2024 23:01
Mov. [141] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01828713-5 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 03/09/2024 22:35
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03/09/2024 16:37
Mov. [140] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01828626-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 03/09/2024 16:29
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27/08/2024 00:44
Mov. [139] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0309/2024 Data da Publicacao: 27/08/2024 Numero do Diario: 3377
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23/08/2024 12:29
Mov. [138] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2024 10:00
Mov. [137] - Mero expediente | Vistos em inspecao (Portaria n. 05/2024). Sobre a certidao de pag.212, diga a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo as medidas que estimar oportunas. Exp. Nec.
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19/06/2024 15:04
Mov. [136] - Encerrar documento - restrição
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18/03/2024 14:08
Mov. [135] - Conclusão
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15/03/2024 08:52
Mov. [134] - Concluso para Despacho
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22/02/2024 08:07
Mov. [133] - Certidão emitida
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22/02/2024 08:07
Mov. [132] - Documento
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19/02/2024 22:02
Mov. [131] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0049/2024 Data da Publicacao: 20/02/2024 Numero do Diario: 3249
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16/02/2024 13:54
Mov. [130] - Expedição de Termo
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16/02/2024 13:54
Mov. [129] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2024/002470-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 22/02/2024 Local: Oficial de justica - RAIMUNDO WELTON BRAGA MUNIZ
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16/02/2024 03:04
Mov. [128] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2024 14:19
Mov. [127] - Documento
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19/12/2023 23:55
Mov. [126] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0467/2023 Data da Publicacao: 08/01/2024 Numero do Diario: 3220
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18/12/2023 02:41
Mov. [125] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2023 15:57
Mov. [124] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2023 14:20
Mov. [123] - Conclusão
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21/08/2023 12:24
Mov. [122] - Concluso para Despacho
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11/07/2023 21:16
Mov. [121] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01820161-2 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 11/07/2023 20:59
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29/06/2023 09:46
Mov. [120] - Petição juntada ao processo
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28/06/2023 16:01
Mov. [119] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01818633-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 28/06/2023 15:27
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20/06/2023 23:12
Mov. [118] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0217/2023 Data da Publicacao: 21/06/2023 Numero do Diario: 3099
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19/06/2023 03:05
Mov. [117] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2023 21:35
Mov. [116] - Mero expediente | Vistos, etc. Sobre os resultados das providencias determinadas (Sisbajud, Renajud e Infojud) diga a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo medidas proficuas ao andamento do feito sob pena de arquivamento. E
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12/05/2023 15:10
Mov. [115] - Conclusão
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12/05/2023 15:09
Mov. [114] - Documento
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12/05/2023 14:58
Mov. [113] - Certidão emitida
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30/01/2023 17:07
Mov. [112] - Documento
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30/01/2023 17:06
Mov. [111] - Documento
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30/01/2023 17:05
Mov. [110] - Documento
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30/01/2023 17:04
Mov. [109] - Documento
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30/01/2023 17:04
Mov. [108] - Documento
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30/01/2023 17:03
Mov. [107] - Documento
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30/01/2023 17:02
Mov. [106] - Documento
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30/01/2023 17:01
Mov. [105] - Documento
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30/01/2023 17:00
Mov. [104] - Documento
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30/01/2023 16:59
Mov. [103] - Documento
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30/01/2023 16:56
Mov. [102] - Documento
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30/01/2023 16:54
Mov. [101] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que consultei junto ao Sistema SISBAJUD o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, havendo constatado a existencia de resposta negativa, conforme extrato em
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04/07/2022 22:36
Mov. [100] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 07/07/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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04/07/2022 08:40
Mov. [99] - Documento
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04/07/2022 08:39
Mov. [98] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2022 09:02
Mov. [97] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2022 18:57
Mov. [96] - Conclusão
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30/05/2022 18:50
Mov. [95] - Certidão emitida | Nesta data, faco conclusos os presentes autos ao MM. Juiz atuante nesta Unidade Judiciaria.
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27/05/2022 16:01
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01817154-2 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 27/05/2022 15:35
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05/05/2022 23:12
Mov. [93] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0160/2022 Data da Publicacao: 06/05/2022 Numero do Diario: 2837
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05/05/2022 21:51
Mov. [92] - Certidão emitida | Certidao de Publicacao de Relacao no DJe. (Disponibilizado em 05/05/2022, Caderno 2: Judiciario, Edicao 2837, pags. 1188/1192)
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04/05/2022 02:19
Mov. [91] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2022 19:57
Mov. [90] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que nesta data configurei o expediente de intimacao pelo diario para ser encaminhado automaticamente pelo sistema.
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25/04/2022 11:42
Mov. [89] - Mero expediente | Recebidos hoje. Sobre os resultados juntados aos autos (pags. 175/176) diga a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo medidas proficuas ao prosseguimento do presente feito. Expedientes necessarios.
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22/04/2022 15:01
Mov. [88] - Documento
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22/04/2022 14:58
Mov. [87] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que consultei junto ao Sistema SISBAJUD o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, havendo constatado a existencia de resposta negativa, conforme extrato em
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13/04/2022 08:08
Mov. [86] - Documento
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13/04/2022 08:07
Mov. [85] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2021 14:53
Mov. [84] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que, em cumprimento ao disposto no art. 2, do Provimento n. 21-2019-CGJ-CE (DJe 14.11.2019), foi procedida a evolucao de classe do presente feito para "Cumprimento de Sent
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20/01/2021 14:52
Mov. [83] - Desarquivamento
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20/01/2021 14:50
Mov. [82] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/10/2020 16:32
Mov. [81] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2020 03:02
Mov. [80] - Conclusão
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15/10/2020 02:59
Mov. [79] - Concluso para Despacho
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15/10/2020 02:57
Mov. [78] - Certidão emitida | Nesta data, faco conclusos os presentes autos ao MM. Juiz atuante nesta Unidade Judiciaria.
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13/10/2020 17:06
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WSOB.20.00320583-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/10/2020 16:24
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22/09/2020 23:59
Mov. [76] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico | Relacao :0236/2020 Data da Disponibilizacao: 21/09/2020 Data da Publicacao: 22/09/2020 Numero do Diario: 2463 Pagina: 2061
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18/09/2020 15:19
Mov. [75] - Certidão emitida | Certidao de Publicacao de Relacao. Lote n. 236-2020.
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18/09/2020 15:12
Mov. [74] - Certidão emitida | Certidao de Remessa de Relacao. Lote n. 236-2020.
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18/09/2020 13:45
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2020 23:58
Mov. [72] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que, nesta data, configurei o ato de intimacao da advogada da requerente no sistema, para ser publicado no DJe.
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16/09/2020 21:32
Mov. [71] - Mero expediente | Recebidos hoje. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a certidao de pag. 161, requerendo o que entender cabivel. Expedientes necessarios. Visto em inspecao Port. 02/2020-3VC.
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15/09/2020 08:57
Mov. [70] - Concluso para Despacho
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15/09/2020 08:56
Mov. [69] - Certidão emitida | Na data infra, faco estes autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 3 Vara Civel de Sobral/CE.
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15/09/2020 08:47
Mov. [68] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2020 20:06
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0075/2020 Data da Publicacao: 06/07/2020 Numero do Diario: 2401
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23/06/2020 09:06
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/05/2020 09:16
Mov. [65] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2019 14:36
Mov. [64] - Conclusão
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07/11/2019 14:35
Mov. [63] - Certidão emitida | Na data infra, faco estes autos conclusos ao MM. Juiz da 3 Vara Civel da Comarca de Sobral.
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05/11/2019 22:44
Mov. [62] - Cumprimento de sentença | N Protocolo: WSOB.19.00114499-3 Tipo da Peticao: Cumprimento de sentenca Data: 05/11/2019 16:21
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05/11/2019 22:44
Mov. [61] - Entranhado | Entranhado o processo 0065247-74.2017.8.06.0167/01 - Classe: Cumprimento de sentenca em Procedimento Comum - Assunto principal: Indenizacao por Dano Moral
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05/11/2019 22:42
Mov. [60] - Execução de sentença iniciada | Seq.: 01 - Cumprimento de sentenca
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30/10/2019 16:56
Mov. [59] - Definitivo
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30/10/2019 13:59
Mov. [58] - Certidão emitida | CERTIFICO que, nesta data, dei baixa e arquivei os presentes autos, conforme determinacao do(a) MM(a) Juiz(a) Aldenor Sombra de Oliveira em sentenca de fls. 133/137, proferido(a) em 14/08/19. O referido e verdade. Dou fe.
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26/10/2019 12:49
Mov. [57] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2019 14:09
Mov. [56] - Trânsito em julgado | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a sentenca de fls. 133/137 transitou em julgado em 24.10.2019.
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03/10/2019 11:30
Mov. [55] - Certidão emitida | Referente a publicacao do lote n 127/2019 do DJ.
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03/10/2019 11:13
Mov. [54] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico | Relacao :0127/2019 Data da Disponibilizacao: 02/10/2019 Data da Publicacao: 03/10/2019 Numero do Diario: 2237 Pagina: 1073/1079
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01/10/2019 11:53
Mov. [53] - Certidão emitida | Referente a remessa do lote n 127/2019 do DJ.
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01/10/2019 11:36
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2019 09:43
Mov. [51] - Certidão emitida | CERTIFICO que a sentenca de pags. 133/137 foi registrada junto ao Sistema SAJPG.
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01/10/2019 09:43
Mov. [50] - Certidão emitida | CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentenca de fls. 133/137 se tornou publica em Secretaria.
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01/10/2019 09:41
Mov. [49] - Informação
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14/08/2019 17:34
Mov. [48] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2019 17:33
Mov. [47] - Concluso para Sentença
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03/07/2019 17:32
Mov. [46] - Certidão emitida | Na data infra, faco estes autos conclusos ao MM. Juiz da 3 Vara Civel da Comarca de Sobral.
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03/07/2019 17:30
Mov. [45] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2019 15:53
Mov. [44] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico | Relacao :0065/2019 Data da Disponibilizacao: 30/05/2019 Data da Publicacao: 31/05/2019 Numero do Diario: 2150 Pagina: 927/929
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26/06/2019 14:39
Mov. [43] - Certidão emitida | Movimentacao Referente ao Lote 65/2019
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26/06/2019 14:38
Mov. [42] - Certidão emitida | Movimentacao referente ao Lote 65/2019
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29/05/2019 10:41
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2019 16:31
Mov. [40] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2019 11:01
Mov. [39] - Correspondência devolvida outros motivos
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25/04/2019 11:01
Mov. [38] - Correspondência devolvida outros motivos
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28/03/2019 09:49
Mov. [37] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico | Relacao :0137/2018 Data da Disponibilizacao: 30/10/2018 Data da Publicacao: 31/10/2018 Numero do Diario: 2019 Pagina: 700/703
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22/01/2019 11:15
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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22/01/2019 11:07
Mov. [35] - Aviso de Recebimento (AR)
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22/01/2019 11:05
Mov. [34] - Petição
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17/01/2019 11:59
Mov. [33] - Conclusão
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21/11/2018 16:26
Mov. [32] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Janayna Marques de Oliveira E Silva
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21/11/2018 16:25
Mov. [31] - Expedição de Termo de Audiência
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13/11/2018 13:26
Mov. [30] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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13/11/2018 13:26
Mov. [29] - Processo recebido pela Central de Conciliação
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03/11/2018 11:58
Mov. [28] - Documento | 2 via da carta. Enviada via Correios.
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03/11/2018 11:57
Mov. [27] - Documento | 2 via da carta. Enviada via Correios.
-
03/11/2018 11:57
Mov. [26] - Documento | 2 via da carta. Enviada via Correios.
-
29/10/2018 14:19
Mov. [25] - Certidão emitida | de expedicao
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29/10/2018 14:19
Mov. [24] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2018 14:19
Mov. [23] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2018 14:19
Mov. [22] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2018 13:28
Mov. [21] - Certidão emitida | Certidao de Remessa de Relacao
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29/10/2018 12:53
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/10/2018 16:59
Mov. [19] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2018 16:52
Mov. [18] - Certidão de designação de sessão conciliação
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26/10/2018 16:51
Mov. [17] - Ato ordinatório | Solicitacao de data de audiencia ao CEJUSC
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27/09/2018 17:04
Mov. [16] - Remessa | Para o setor de atos processuais
-
27/09/2018 17:03
Mov. [15] - Documento | despacho
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27/09/2018 17:01
Mov. [14] - Designação de audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2018 12:49
Mov. [13] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Aldenor Sombra de Oliveira
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26/09/2017 13:57
Mov. [12] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO Lote n 63/2017 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
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26/09/2017 13:57
Mov. [11] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO Expediente DJE - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
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14/09/2017 15:23
Mov. [10] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
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14/09/2017 15:17
Mov. [9] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2017 11:35
Mov. [8] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM. JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS Com despacho - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
-
01/09/2017 17:01
Mov. [7] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
-
01/09/2017 17:01
Mov. [6] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO Registro e autuacao - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
-
01/09/2017 13:51
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
-
01/09/2017 09:32
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SOBRAL
-
01/09/2017 08:44
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SOBRAL
-
01/09/2017 08:44
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SOBRAL
-
31/08/2017 13:10
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SOBRAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2017
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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