TJCE - 0602387-94.2000.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Everardo Lucena Segundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:31
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 26777243
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 26777243
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12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0602387-94.2000.8.06.0001 APELANTE: ESPÓLIO DE ESPOSITO VINCENZO APELADOS: BANCO BRADESCO S/A, BANCO BCN S/A.
DESPACHO Conforme previsto nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, a concessão da assistência judiciária gratuita depende de requerimento da parte afirmando a insuficiência de recursos para arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios e, desde que feita exclusivamente por pessoa natural, presume-se como verdadeira a afirmação. Ao analisar o feito, observa-se que o Espólio de Esposito Vicenzo pugou pela gratuidade judiciária no recurso de apelação de ID 25553021, porém não acostou sequer declaração de hipossuficiência nem qualquer elemento que evidencie a alegada incapacidade financeira para custear as despesas recursais.
Sendo assim, determino a intimação do apelante para, em cinco dias, acostar aos autos documentação que comprove o preenchimento dos requisitos legais para concessão da gratuidade, em atendimento ao disposto no art. 99, § 2º do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data indicada no sistema.
DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO Relator (assinado digitalmente) AA -
11/08/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 26777243
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09/08/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 07:54
Conclusos para despacho
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25/07/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 12:28
Recebidos os autos
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22/07/2025 12:28
Conclusos para despacho
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22/07/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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