TJCE - 0271063-56.2023.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2025. Documento: 157090475
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 157090475
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível (SEJUD 1° Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n° 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE ___________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo: 0271063-56.2023.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [[Evicção ou Vicio Redibitório]] REQUERENTE: EDIVANIA SINARA CUNHA DA SILVA REQUERIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença, em que a executada, tão logo fora intimada, cumpriu a obrigação imposta em sentença (Id. 156938890). Manifestação do exequente, em petição de Id. 157053997, pugnando pela expedição e levantamento de alvará. Vieram-me os autos conclusos.
Decido. Preceitua o art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]. Conforme se extrai dos autos, a obrigação de pagar restou satisfeita, uma vez que o valor executado fora objeto de depósito judicial, encontrando-se pendente a expedição e entrega do necessário alvará de liberação dos valores ofertados em favor do promovente. Ante o exposto, julgo extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino que se expeça o competente alvará, independente do trânsito em julgado, acrescido de juros e correção monetária, a partir da data do depósito, concernente ao valor depositado pela executada, conforme documento anexado sob o Id. 156938890, a ser transferido para Edivania Sinara Cunha da Silva, CPF: *51.***.*66-40, Banco do Brasil, Agência: 2812-6, Conta-Corrente: 78114-2. Na impossibilidade da expedição do alvará eletrônico, expeça-se de forma física, em conformidade com o art. 1º, §1º, da Portaria nº 109/2022 da Presidência do TJCE. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Cumpridas todas as diligências, certificado o trânsito em julgado e adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se com a devida baixa na distribuição. FORTALEZA, data de inserção no sistema.
LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito Assinatura Digital -
27/05/2025 20:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157090475
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27/05/2025 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 23/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 149937628
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0271063-56.2023.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Evicção ou Vicio Redibitório] Exequente: EDIVANIA SINARA CUNHA DA SILVA Executado: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Decisão Visto. Acolho o pedido de cumprimento de sentença formulado em petição de ID 140738980, uma vez que a decisão de ID 137957311 transitou em julgado em 27/02/2025 (ID 137957315). Desnecessário o recolhimento de custas, tendo em vista que concedida a gratuidade judiciária no processo de conhecimento à exequente, inexistindo comprovação quanto à eventual modificação da situação econômica da beneficiária. Assim, determino a intimação da parte executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, em conformidade com o art. 513, § 2º, I, do CPC, para efetuar o pagamento voluntário do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o total, bem como acréscimo de 10% a título de honorários sucumbenciais, na forma do artigo 523, caput e § 1º, do CPC, bem como de penhora e demais atos expropriatórios subsequentes. Em igual prazo, promova o demandado o recolhimento das custas finais, sob pena de remessa para dívida ativa do Estado do Ceará. Esclareço que, conforme o art. 70 da Portaria nº 115/2019, é de inteira responsabilidade da parte, ou de seu representante legal, fazer a emissão de guias e o respectivo pagamento das custas. Decorrido o prazo legal, não tendo sido recolhidas as custas objeto da presente intimação, oficiem a Procuradoria-Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa. Esclareço ao executado que lhe é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 149937628
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30/04/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149937628
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09/04/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:40
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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26/03/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 16:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 16:38
Processo Desarquivado
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21/03/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 08:30
Juntada de despacho
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04/12/2024 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/12/2024 16:34
Alterado o assunto processual
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09/11/2024 21:11
Mov. [65] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/10/2024 15:34
Mov. [64] - Mero expediente | Remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justica, nos termos do 3 do art. 1.010 do CPC.
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29/10/2024 13:48
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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25/10/2024 15:35
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02402071-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/10/2024 15:32
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24/10/2024 09:44
Mov. [61] - Mero expediente | Considerando a interposicao do recurso de apelacao, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazoes no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1010, 1 do CPC. Apos, com ou sem manifestacao, remetam-se os autos ao Egregio
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23/10/2024 13:19
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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22/10/2024 16:51
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02393935-8 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 22/10/2024 16:17
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30/09/2024 18:23
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0482/2024 Data da Publicacao: 01/10/2024 Numero do Diario: 3402
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27/09/2024 01:49
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2024 15:29
Mov. [56] - Documento Analisado
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26/09/2024 00:17
Mov. [55] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2024 09:30
Mov. [54] - Concluso para Sentença
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13/08/2024 14:11
Mov. [53] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/08/2024 20:41
Mov. [52] - Mero expediente | Vistos. Concluso para julgamento oportuno, considerando a ordem cronologica e, se for o caso, a prioridade legal. Expedientes necessarios.
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01/08/2024 16:30
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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29/07/2024 15:44
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02222599-8 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 29/07/2024 15:34
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11/07/2024 16:06
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02185952-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/07/2024 15:47
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05/07/2024 20:52
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0338/2024 Data da Publicacao: 08/07/2024 Numero do Diario: 3342
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04/07/2024 11:40
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2024 10:02
Mov. [46] - Documento Analisado
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14/06/2024 17:15
Mov. [45] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2024 12:21
Mov. [44] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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14/06/2024 12:21
Mov. [43] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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13/06/2024 17:06
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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13/06/2024 13:53
Mov. [41] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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13/06/2024 11:48
Mov. [40] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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13/06/2024 11:47
Mov. [39] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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11/06/2024 11:42
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
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11/06/2024 11:24
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02114656-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/06/2024 11:10
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16/04/2024 20:13
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0182/2024 Data da Publicacao: 17/04/2024 Numero do Diario: 3286
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15/04/2024 01:46
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2024 10:56
Mov. [34] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2024 08:19
Mov. [33] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 12/06/2024 Hora 16:37 Local: COOPERACAO 04 Situacao: Realizada
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05/04/2024 15:04
Mov. [32] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do despacho de fl. 214.
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01/04/2024 20:08
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0145/2024 Data da Publicacao: 02/04/2024 Numero do Diario: 3275
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27/03/2024 11:38
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0145/2024 Teor do ato: Vistos, etc. Conclamo as partes a conciliacao. Encaminhe os autos ao CEJUSC. Expedientes Necessarios. Advogados(s): Renato Braga do Nascimento (OAB 43633/CE), Fernand
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27/03/2024 09:54
Mov. [29] - Documento Analisado
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11/03/2024 16:45
Mov. [28] - Mero expediente | Vistos, etc. Conclamo as partes a conciliacao. Encaminhe os autos ao CEJUSC. Expedientes Necessarios.
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11/03/2024 10:01
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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09/01/2024 18:57
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0606/2023 Data da Publicacao: 10/01/2024 Numero do Diario: 3222
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20/12/2023 01:45
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/12/2023 17:51
Mov. [24] - Documento Analisado
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19/12/2023 16:18
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/12/2023 15:45
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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19/12/2023 15:42
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02518889-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 19/12/2023 15:23
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18/12/2023 10:59
Mov. [20] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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18/12/2023 09:45
Mov. [19] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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15/12/2023 19:13
Mov. [18] - Documento Analisado
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06/12/2023 15:49
Mov. [17] - Mero expediente | Vistos e etc.,Inicialmente, DEFIRO a gratuidade judiciaria.Outrossim, CITE-SE a parte requerida para apresentar a contestacao, no prazo de 15 (quinze) dias, contado conforme o art. 335, do CPC, sob pena de revelia.Expedientes
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06/12/2023 13:33
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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30/11/2023 14:39
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02480674-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/11/2023 14:35
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16/11/2023 19:27
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0544/2023 Data da Publicacao: 17/11/2023 Numero do Diario: 3198
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14/11/2023 01:48
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/11/2023 13:23
Mov. [12] - Documento Analisado
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08/11/2023 19:14
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0533/2023 Data da Publicacao: 09/11/2023 Numero do Diario: 3193
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08/11/2023 15:55
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2023 01:44
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/11/2023 11:54
Mov. [8] - Documento Analisado
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31/10/2023 15:18
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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27/10/2023 08:41
Mov. [6] - Conclusão
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27/10/2023 08:41
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02414404-8 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 27/10/2023 08:33
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26/10/2023 14:10
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2023 13:51
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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23/10/2023 10:05
Mov. [2] - Conclusão
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23/10/2023 10:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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