TJCE - 0271063-56.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3º Gabinete da 4ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 - e-mail: [email protected] - WhatsApp: (85) 8165-8610 Processo nº 3002799-98.2023.8.06.0071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JUCIVANIO DE ALMEIDA SILVA REQUERIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA SENTENÇA: Dispensado o relatório nos termos da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de pedido de execução de sentença formulado pelo(a) autor(a) junto aos autos.
A obrigação restou satisfeita tendo inclusive já sido expedido alvará para levantamento do montante depositado judicialmente.
Diante do exposto, extingo a execução (cumprimento de sentença), com fundamento no art. 924 inc.
II do Código de Processo Civil. a) Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJEN, com prazo de 10 dias. b) Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se. Crato/CE, data da publicação no sistema. Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
07/03/2025 08:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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07/03/2025 08:29
Juntada de Certidão
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07/03/2025 08:29
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 01:18
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 10:08
Decorrido prazo de EDIVANIA SINARA CUNHA DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 17416412
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05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 17416412
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04/02/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/02/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17416412
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27/01/2025 17:23
Conhecido o recurso de EDIVANIA SINARA CUNHA DA SILVA - CPF: *51.***.*66-40 (APELANTE) e provido
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15/01/2025 17:07
Conclusos para decisão
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19/12/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 16:35
Recebidos os autos
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04/12/2024 16:35
Conclusos para despacho
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04/12/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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