TJCE - 3000653-26.2025.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 11:45
Homologada a Transação
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07/08/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 09:37
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2025 09:00, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/08/2025 08:39
Juntada de Petição de Réplica
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06/08/2025 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 17:23
Juntada de Petição de Réplica
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159890687
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159890687
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690 Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected] INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 3000653-26.2025.8.06.0003 AUTOR: JOAO VICTOR COSTA Intimando(a)(s): HELAYNE CRISTINNA MACIEL SILVA Prezado(a) Advogado(a), Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 07/08/2025 09:00, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência). Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.
A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.
Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 9 de junho de 2025.
Eu, MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
10/06/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159890687
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03/06/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 16:52
Conclusos para despacho
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21/05/2025 04:06
Decorrido prazo de JOAO VICTOR COSTA em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 13/05/2025. Documento: 154165183
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12/05/2025 00:00
Intimação
R.
Hoje, Intime-se o (a) autor (a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento, emendar a petição inicial, juntando comprovante de residência em nome próprio, emitido com data não superior aos 3 (três) meses anteriores ao ajuizamento da demanda, nos moldes da Lei nº 6.629/79, podendo também ser fatura ou boleto de cartão de crédito, de condomínio ou plano de saúde, que ratifique como sendo seu o endereço informado na inicial, sendo aceita declaração de terceiro, se acompanhada de informações sobre as razões de não dispor de comprovante em seu nome, bem como da relação entre autor e declarante e documento oficial de identificação do declarante.
Após, volte-me concluso para análise da tutela de urgência. Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154165183
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09/05/2025 20:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154165183
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09/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
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09/05/2025 12:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:26
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2025 09:00, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/05/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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