TJCE - 0201381-22.2023.8.06.0160
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1º Gabinete da 5ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:28
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 22:28
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/08/2025 16:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/08/2025 11:39
Juntada de Certidão (outras)
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08/07/2025 08:35
Conclusos para decisão
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08/07/2025 01:21
Decorrido prazo de JOSE GOMES FEIJAO em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 24759589
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 24759589
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE JUIZ CONVOCADO JOSÉ KRENTEL FERREIRA FILHO PROCESSO:0201381-22.2023.8.06.0160 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOSÉ GOMES FEIJÃO APELADO: BANCO BRADESCO S/A DESPACHO Considerando a oposição de Embargos de Declaração com efeitos infringentes (id. 21903015) em face do Acórdão (id. 2190291), proferido pela d. 4ª Câmara de Direito Privado do e.
TJCE, intime-se o embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o presente recurso, na forma do § 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil.
Empós, voltem-me conclusos para análise.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data constante no sistema.
JOSÉ KRENTEL FERREIRA FILHO - JUIZ CONVOCADO Relator -
26/06/2025 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24759589
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26/06/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:02
Conclusos para decisão
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03/06/2025 02:03
Mov. [66] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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23/05/2025 14:03
Mov. [65] - Concluso ao Relator | 0201381-22.2023.8.06.0160/50000 Embargos de Declaração Cível
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23/05/2025 14:03
Mov. [64] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0201381-22.2023.8.06.0160/50000 Embargos de Declaração Cível
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23/05/2025 13:38
Mov. [63] - por prevenção ao Magistrado | 0201381-22.2023.8.06.0160/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/relator Processo prevento: 0201381-22.2023.8.06.0160 Orgao Julgador: 67 - 4 Camara Direito Privado Relator: 1603 - FRANCISCO JA
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23/05/2025 11:02
Mov. [62] - Petição | Protocolo n TJCE.2500084303-7 Embargos de Declaracao Civel
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23/05/2025 11:02
Mov. [61] - Interposição de Recurso Interno | 0201381-22.2023.8.06.0160/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0201381-22.2023.8.06.0160
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23/05/2025 01:21
Mov. [60] - Expedição de Certidão
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22/05/2025 10:30
Mov. [59] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
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15/05/2025 01:20
Mov. [58] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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15/05/2025 01:20
Mov. [57] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2025 00:00
Mov. [56] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 14/05/2025 Tipo de publicacao: Intimacao de Acordao Numero do Diario Eletronico: 3541
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0201381-22.2023.8.06.0160 - Apelação Cível - Santa Quitéria - Requerente: José Gomes Feijão - Requerido: Banco Bradesco S/A - Des.
FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIÇOS BANCÁRIOS NÃO CONTRATADOS.
COBRANÇA INDEVIDA.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO CONFORME EARESP 676.608/RS.
DANO MORAL CONFIGURADO.
REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO AJUIZADA POR CONSUMIDOR VISANDO À DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS, RESTITUIÇÃO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE POR SERVIÇOS BANCÁRIOS NÃO CONTRATADOS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
DISCUTE-SE A RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR DESCONTOS MENSAIS NÃO AUTORIZADOS RELATIVOS A TARIFAS BANCÁRIAS E ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO, BEM COMO A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E A FORMA DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A RELAÇÃO JURÍDICA É REGIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 4.
A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO COMPROVOU A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS, DESCUMPRINDO O ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHE COMPETIA (ART. 373, II, CPC).
APLICAM-SE AS RESOLUÇÕES BCB Nº 3.919/2010 E 4.196/2016, QUE EXIGEM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO CLIENTE PARA COBRANÇA DE TARIFAS. 5.
DEMONSTRADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, HÁ RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (ART. 14, CDC). 6.
A RESTITUIÇÃO DE VALORES DEVE OBSERVAR A MODULAÇÃO FIXADA NO EARESP 676.608/RS, SENDO SIMPLES ATÉ 30/03/2021 E EM DOBRO APÓS ESSA DATA. 7.
O DESCONTO INDEVIDO EM CONTA DE PESSOA HIPOSSUFICIENTE CARACTERIZA ABALO MORAL IN RE IPSA.
FIXADA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00, CONFORME PRECEDENTES DO TJCE. 8.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA OBSERVAM OS TERMOS DAS SÚMULAS 43, 54 E 362 DO STJ.IV.
DISPOSITIVO9.
CONHECEM-SE DOS RECURSOS; NEGA-SE PROVIMENTO AO DO BANCO E DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO DO CONSUMIDOR PARA: (I) DETERMINAR A RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, DE FORMA SIMPLES ATÉ 30/03/2021 E EM DOBRO APÓS ESSA DATA, COM JUROS DE 1% AO MÊS A PARTIR DO EVENTO DANOSO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA DESDE O EFETIVO PREJUÍZO; (II) FIXAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM R$ 5.000,00, COM OS MESMOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO; (III) ATRIBUIR AO PROMOVIDO O ÔNUS INTEGRAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM 12% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO (ART. 85, §§ 2º E 11, CPC).DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: ARTS. 6º, VIII E 14, §3º; CÓDIGO CIVIL: ART. 398; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: ARTS. 373, II; 85, §§ 2º E 11; RESOLUÇÕES BCB Nº 3.919/2010 E Nº 4.196/2016.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:EARESP 676.608/RS (STJ); SÚMULAS 43, 54, 362, STJ.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DOS APELOS E, NO MÉRITO, DESPROVER O DO PROMOVIDO E PROVER PARCIALMENTE O DO PROMOVENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2025.JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETORELATOR . - Advs: Márcio Rodolfo Torres Catunda Magalhães (OAB: 46595/CE) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) -
13/05/2025 07:31
Mov. [55] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
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12/05/2025 17:20
Mov. [54] - Expedida Certidão de Informação
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12/05/2025 16:02
Mov. [53] - Mover Obj A
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12/05/2025 16:02
Mov. [52] - Mover Obj A
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12/05/2025 16:02
Mov. [51] - Ato ordinatório
-
08/05/2025 14:27
Mov. [50] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
08/05/2025 14:11
Mov. [49] - Expedida Certidão de Julgamento
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07/05/2025 07:31
Mov. [48] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0278-68, com 10 folhas.
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06/05/2025 16:39
Mov. [46] - Acórdão - Assinado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2025 09:00
Mov. [45] - Provimento em Parte
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06/05/2025 09:00
Mov. [44] - Julgado | Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
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30/04/2025 08:03
Mov. [43] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida
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28/04/2025 17:47
Mov. [42] - Enviados Autos Digitais ao Relator
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28/04/2025 17:47
Mov. [41] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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25/04/2025 14:51
Mov. [40] - Inclusão em Pauta | Para 06/05/2025
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25/04/2025 14:50
Mov. [39] - Para Julgamento
-
24/04/2025 22:02
Mov. [38] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
-
23/04/2025 22:33
Mov. [37] - Relatório - Assinado
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15/01/2025 16:32
Mov. [36] - Concluso ao Relator
-
15/01/2025 16:31
Mov. [35] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
14/01/2025 12:22
Mov. [34] - Manifestação do Ministério Público [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/01/2025 12:20
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.01250904-8 Tipo da Peticao: Parecer do MP Data: 14/01/2025 10:30
-
14/01/2025 12:20
Mov. [32] - Expedida Certidão
-
10/12/2024 08:34
Mov. [31] - Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
10/12/2024 08:34
Mov. [30] - Expedida Certidão de Informação
-
10/12/2024 08:33
Mov. [29] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
10/12/2024 08:33
Mov. [28] - Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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09/12/2024 18:04
Mov. [27] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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09/12/2024 18:04
Mov. [26] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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09/12/2024 12:14
Mov. [25] - Mero expediente
-
09/12/2024 12:14
Mov. [24] - Mero expediente
-
16/07/2024 12:29
Mov. [23] - Concluso ao Relator
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15/07/2024 20:13
Mov. [22] - Mero expediente
-
12/07/2024 22:19
Mov. [21] - Documento | Sem complemento
-
11/07/2024 14:30
Mov. [20] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | Saneamento de dados. PA N 8516090-08.2024.8.06.0000.
-
22/05/2024 11:05
Mov. [19] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho
-
22/05/2024 00:00
Mov. [18] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 21/05/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3310
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14/05/2024 11:10
Mov. [17] - Audiência de Conciliação Agendada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2024 22:05
Mov. [16] - Enviados Autos Digitais do Gabinete à Central de Conciliação
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08/05/2024 21:44
Mov. [15] - Mero expediente
-
08/05/2024 21:44
Mov. [14] - Mero expediente
-
19/04/2024 13:05
Mov. [13] - Expedido Termo de Transferência
-
19/04/2024 13:05
Mov. [12] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / ADRIANA DA CRUZ DANTAS - PORT. 610/2024 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO Area de atuacao do magistrado (destino): Civ
-
12/04/2024 16:21
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00075985-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/04/2024 16:17
-
12/04/2024 16:21
Mov. [10] - Expedida Certidão
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22/03/2024 17:26
Mov. [9] - Expedido Termo de Transferência
-
22/03/2024 17:26
Mov. [8] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / ADRIANA DA CRUZ DANTAS - PORT. 610/2024 Area de atuacao do magistrado (destino): Cive
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04/03/2024 10:13
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00064612-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/03/2024 10:03
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04/03/2024 10:13
Mov. [6] - Expedida Certidão
-
18/12/2023 17:03
Mov. [5] - Concluso ao Relator | Saneamento de dados. PA NA 8508755-35.2024.8.06.0000.
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18/12/2023 17:03
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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18/12/2023 17:03
Mov. [3] - (Distribuição Automática) por sorteio | Orgao Julgador: 67 - 4 Camara Direito Privado Relator: 1603 - FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO
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18/12/2023 16:20
Mov. [2] - Processo Autuado
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18/12/2023 16:20
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Santa Quiteria Vara de origem: 2 Vara Civel da Comarca de Santa Quiteria
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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