TJCE - 0227562-23.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Jose Lopes de Araujo Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 22:44
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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20/05/2025 01:44
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:06
Juntada de Petição
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15/05/2025 14:34
Juntada de Petição
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14/05/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:29
Decorrendo Prazo
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12/05/2025 00:29
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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12/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0227562-23.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Apelado: Francisco Aldenis Moura Sousa - Des.
TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/AUXÍLIO-DOENÇA E SUBSIDIARIAMENTE DE AUXÍLIO-ACIDENTE.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, INTEGRADA POR ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
LAUDO PERICIAL.
DEFINITIVA REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL.
DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE A PARTIR DO DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA.1.
O AUTOR, EXERCENTE DOS LABORES DE VIGILANTE ARMADO E PORTEIRO, SOFREU ACIDENTE DE TRABALHO EM MOTOCICLETA QUANDO SE DESLOCAVA AO TRABALHO, SOFRENDO FRATURAS DE 3 E 4 METATARSOS DE PÉ DIREITO, TENDO-LHE SIDO CONCEDIDO INICIALMENTE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO EM 02/04/2020 (DIB) SENDO O BENEFÍCIO CESSADO EM 01/05/2020 (DCB).
AJUIZOU, POIS, O FEITO EM EXAME, VISANDO AO RECEBIMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, OU, SE FOR CASO, AUXÍLIO-DOENÇA, OU, SUBSIDIARIAMENTE, O BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-ACIDENTE.2.
A PERÍCIA MÉDICA É CONCLUSIVA QUANTO AOS SEGUINTES PONTOS: AS LESÕES FORAM OCASIONADAS POR ACIDENTE DE MOTO QUANDO O SEGURADO ESTAVA A CAMINHO DO TRABALHO (ACIDENTE DE TRABALHO), SOFRENDO FRATURA DE 3 E 4 METATARSOS DE PÉ DIREITO; A INCAPACIDADE PARCIAL APRESENTADA É DEFINITIVA, SEM POSSIBILIDADE DE CESSAÇÃO; A INCAPACIDADE É INSUSCETÍVEL DE RECUPERAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL ANTERIORMENTE EXERCIDA.3.
O LAUDO PRODUZIDO EM JUÍZO FOI CLARO AO CONCLUIR QUE HOUVE INCAPACIDADE PARCIAL DEFINITIVA ESPECÍFICA PARA O EXERCÍCIO DE PROFISSÃO HABITUAL DO AUTOR, O QUE LHE CONFERE O DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.4.
REFORMA DA SENTENÇA PARA ACOLHER O PEDIDO AUTORAL SUBSIDIÁRIO DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE A PARTIR DO DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA, BEM COMO DE RECEBIMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E NÃO PAGAS ATÉ A DATA DA EFETIVA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.5.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
ACÓRDÃOACORDA A TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO APELAÇÃO PARA PROVÊ-LO EM PARTE, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.
FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2025.TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVESRELATORA E PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR . - Advs: Procuradoria Geral Federal (PGF/AGU) - Daniel Scarano do Amaral (OAB: 26832/CE) - Carlos Dario Aguiar Freitas Filho (OAB: 20643/CE) - Caroline Lima Fonseca do Carmo (OAB: 26830/CE) -
08/05/2025 22:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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08/05/2025 22:50
Juntada de Petição
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08/05/2025 22:50
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:01
Mover Obj A
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08/05/2025 13:01
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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08/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:01
Mover Obj A
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08/05/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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08/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 08:28
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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05/05/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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30/04/2025 20:56
Juntada de Acórdão
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30/04/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido em parte
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30/04/2025 14:00
Julgado
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23/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
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23/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:10
Inclusão em Pauta
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22/04/2025 14:08
Para Julgamento
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15/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 05:58
Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara
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15/04/2025 02:14
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 09:26
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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01/04/2025 17:34
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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28/03/2025 18:43
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 15:10
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:10
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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19/11/2024 15:01
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/11/2024 15:01
Juntada de Petição
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19/11/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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14/11/2024 14:46
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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14/11/2024 10:18
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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14/11/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 09:28
Conclusos para despacho
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13/08/2024 09:22
Expedido de Termo de Distribuição
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12/08/2024 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 07:49
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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09/08/2024 01:26
Decorrendo Prazo
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09/08/2024 01:26
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 07:45
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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07/08/2024 07:45
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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01/08/2024 07:49
Disponibilização Base de Julgados
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31/07/2024 18:46
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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31/07/2024 17:24
Expedição de Decisão.
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31/07/2024 17:24
Não Conhecimento de recurso
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27/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 15:57
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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07/06/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 15:56
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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22/03/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:30
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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19/12/2023 12:04
Conclusos para despacho
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19/12/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:04
(Distribuição Automática) por sorteio
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19/12/2023 11:31
Registrado para Retificada a autuação
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19/12/2023 11:31
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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