TJCE - 3000614-51.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
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07/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 165189678
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 165189678
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000614-51.2025.8.06.0222 R.H Considerando o teor da certidão de ID. 162287708, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer o endereço atualizado do executado. Expedientes necessários. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
31/07/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165189678
-
16/07/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 13:29
Conclusos para despacho
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26/06/2025 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 17:54
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2025 17:24
Juntada de Certidão
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17/06/2025 17:24
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/06/2025 17:35
Determinada a citação de MARIA DE FATIMA MESQUITA DA SILVA FREIRE - CPF: *20.***.*83-46 (EXECUTADO)
-
03/06/2025 17:35
Recebida a emenda à inicial
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28/05/2025 16:38
Conclusos para despacho
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28/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 152598243
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESPACHO Processo: 3000614-51.2025.8.06.0222 1.
Verifico a inexistência de prevenção entre o processo em epígrafe e o processo de nº 3000648-57.2023.8.06.0008, e que tramitou na 15ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, extinto sem julgamento do mérito. 2.
Determino o prosseguimento do feito. 3. determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do CPC, juntando aos autos: a) Documento de identidade do autor em formato colorido, legível, sem rasuras ou cortes; b) Comprovante de endereço oficial, atualizado (até três meses) e em nome do autor. Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152598243
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05/05/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152598243
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29/04/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:13
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 14:13
Denegada a prevenção
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16/04/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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