TJCE - 3000154-89.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 17:32
Juntada de documento de comprovação
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02/10/2023 10:44
Expedição de Alvará.
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21/09/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 04:28
Decorrido prazo de MATHEUS BRAGA BARBOSA em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 67046496
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22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 67046495
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21/08/2023 14:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 67046496
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21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 67046495
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21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000154-89.2023.8.06.0010 AUTOR: ANTONIO BRENNO PAIVA DOS SANTOS REU: VIA VAREJO S/A Prezado(a) Advogado(a) MATHEUS BRAGA BARBOSA e MACKSON BRAGA BARBOSA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 66875364, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Dessa forma, tendo havido a satisfação da obrigação, impõem-se a extinção do processo. Diante do exposto, extingo o presente processo, nos termos do inciso II do art. 924 do CPC em razão da satisfação da obrigação. P.R.I. Intime-se o exequente para informar conta bancária para transferência do valor da condenação. Expedientes necessários. -
18/08/2023 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2023 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 10:16
Conclusos para despacho
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24/07/2023 10:16
Juntada de Certidão
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24/07/2023 10:16
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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18/07/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 04:27
Decorrido prazo de MATHEUS BRAGA BARBOSA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 04:27
Decorrido prazo de MACKSON BRAGA BARBOSA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 02:41
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 17/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 63372955
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 63372954
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30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000154-89.2023.8.06.0010 AUTOR: ANTONIO BRENNO PAIVA DOS SANTOS REU: VIA VAREJO S/A Prezado(a) Advogado(a) MATHEUS BRAGA BARBOSA e MACKSON BRAGA BARBOSA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 63019528.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (....) DIANTE DO EXPOSTO, e com fundamento no art. 487, I do CPC-2015, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, para condenar a parte demandada ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao autor a título de indenização por danos morais, com correção monetária (INPC) contada da data desta sentença (súmula 362, STJ) e juros de mora de 1% desde o evento danoso, nos termos da súmula 54 STJ e indeferir o pedido repetição do indébito (dano material).
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95) Publique-se.
Registre-se.
Após Intimem-se as partes, por seus causídicos, da presente sentença.
Transitada em julgado, intime-se novamente a parte autora, por seu causídico, para dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito.
Expedientes necessários. -
29/06/2023 22:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 22:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 21:48
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2023 09:41
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 09:39
Juntada de Certidão
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13/06/2023 19:37
Juntada de Petição de réplica
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26/05/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 08:43
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2023 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/05/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 17:43
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2023 03:14
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 10/04/2023 23:59.
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31/03/2023 03:08
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 03:08
Decorrido prazo de MATHEUS BRAGA BARBOSA em 30/03/2023 23:59.
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23/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000154-89.2023.8.06.0010 AUTOR: ANTONIO BRENNO PAIVA DOS SANTOS REU: VIA VAREJO S/A Prezado(a) Advogado(a) do reclamante: MATHEUS BRAGA BARBOSA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 26/05/2023 08:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso: https://link.tjce.jus.br/b534a0 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2023 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 09:17
Juntada de Certidão
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13/02/2023 17:44
Juntada de Certidão
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13/02/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 17:39
Conclusos para despacho
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04/02/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2023 18:19
Audiência Conciliação designada para 26/05/2023 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/02/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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