TJCE - 3000362-43.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/08/2025 15:15
Alterado o assunto processual
-
04/08/2025 15:15
Alterado o assunto processual
-
04/08/2025 15:15
Alterado o assunto processual
-
04/08/2025 15:15
Alterado o assunto processual
-
04/08/2025 15:15
Alterado o assunto processual
-
04/08/2025 15:15
Alterado o assunto processual
-
04/08/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 13:39
Juntada de Ofício
-
18/03/2025 13:34
Juntada de documento de comprovação
-
31/01/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:31
Expedição de Carta precatória.
-
17/01/2025 15:30
Expedição de Carta precatória.
-
17/01/2025 15:30
Expedição de Carta precatória.
-
29/11/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 00:48
Decorrido prazo de LIDIA MARA PEREIRA DE SOUSA em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/09/2024. Documento: 104487283
-
12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104487283
-
12/09/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000362-43.2023.8.06.0117 AUTORA: LIDIA MARA PEREIRA DE SOUSA REUS: FLAVIANE NEVES GUIMARAES e outros DESPACHO Rh., Intime-se o(a) promovente para se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça inserido no ID 104484312, em até 05 dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
11/09/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104487283
-
11/09/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 15:38
Juntada de Certidão
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25/07/2024 15:11
Expedição de Carta precatória.
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19/07/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 09:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/09/2023 09:28
Conclusos para decisão
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26/09/2023 18:03
Juntada de Petição de recurso
-
20/09/2023 13:29
Audiência Conciliação cancelada para 19/09/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
13/09/2023 00:00
Publicado Sentença em 13/09/2023. Documento: 68781105
-
12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 68781105
-
12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE.
Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3000362-43.2023.8.06.0117 AUTOR: LIDIA MARA PEREIRA DE SOUSA REU: FLAVIANE NEVES GUIMARAES e outros SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório ( Art. 38 da Lei 9099/95).
No despacho exarado no Id. 65455118, foi determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 5(cinco) dias, indicar o endereço atualizado do(a) reclamado(a) WALLACE ANTONIO MATOS ULIANA, ou requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Entretanto, transcorreu o prazo sem manifestação da parte autora, conforme certidão de Id nº 68765497, estando o processo paralisado face a inércia da parte.
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, caput, da Lei 9099/95 c/c art. 485, III, do CPC, julgo extinto o presente procedimento sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários. (Art. 55 da Lei 9099/95).
Cancele-se a audiência de conciliação anteriormente designada.
Publique-se.
Intime-se a parte a autora.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas as disposições legais.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. Nathália Arthuro Jansen Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intime-se.
Posteriormente, arquive-se com as cautelas de estilo.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito assinado por certificação digital -
11/09/2023 21:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2023 21:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/09/2023 11:01
Conclusos para julgamento
-
09/09/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
03/09/2023 00:55
Decorrido prazo de MARA LUCIA MARQUES ANDRADE em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 67390153
-
24/08/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 67390153
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú-CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3000362-43.2023.8.06.0117Promovente: LIDIA MARA PEREIRA DE SOUSAPromovido: FLAVIANE NEVES GUIMARAES, WALLACE ANTONIO MATOS ULIANA Parte intimada:Dra.
MARA LUCIA MARQUES ANDRADE INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 65455118 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 23 de agosto de 2023. HB MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
23/08/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 12:09
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 64237270
-
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64237270
-
17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000362-43.2023.8.06.0117Promovente: AUTOR: LIDIA MARA PEREIRA DE SOUSAPromovido: REU: FLAVIANE NEVES GUIMARAES, WALLACE ANTONIO MATOS ULIANA Parte a ser intimada:DR(A).
MARA LUCIA MARQUES ANDRADE INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 19/09/2023, às 09:00 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme CERTIDÃO anexada aos autos.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/15a0c1 Ou através do QR CODE (disponível nos autos): ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência. A critério do(a) Magistrado(a), poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, testemunhas ou os advogados ficarem impedidos de participar da audiência por teleconferência, em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que previamente justificados.
Outrossim, as partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário nas dependências desta unidade judiciária.
NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG". Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, 13 de julho de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTOSupervisora de Unidade Judiciária -
14/07/2023 21:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64237270
-
13/07/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 08:41
Audiência Conciliação designada para 19/09/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
22/06/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 13:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/05/2023 12:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/05/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 15:57
Audiência Conciliação realizada para 16/05/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
29/04/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 22:11
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 14:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/03/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000362-43.2023.8.06.0117 Promovente: LIDIA MARA PEREIRA DE SOUSA Promovido: FLAVIANE NEVES GUIMARAES, WALLACE ANTONIO MATOS ULIANA Parte a ser intimada: DR(A).
MARA LUCIA MARQUES ANDRADE INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 16/05/2023 às 08:30 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme CERTIDÃO anexada aos autos.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/15a0c1 Ou através do QR CODE (disponível nos autos): ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
A critério do(a) Magistrado(a), poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, testemunhas ou os advogados ficarem impedidos de participar da audiência por teleconferência, em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que previamente justificados.
Outrossim, as partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário nas dependências desta unidade judiciária.
NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, 21 de março de 2023.
HB MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 18:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/02/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 18:02
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 18:02
Audiência Conciliação designada para 16/05/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
09/02/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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